Cartório do 2º Ofício de Camanducaia é um cartório que atua desde 27/05/1847 na cidade de Camanducaia - MG sob o número de registro no CNJ 04.988-2 com atribuições notariais de Notas.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Cartório do 2º Ofício de Camanducaia é todo o Distrito de Camanducaia.
O responsável pelo cartório é Helber Crepaldi Reis Costa de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (35) 3433-2189, ou, compareça presencialmente na Rua Tiradentes, Nº 63 - Camanducaia - MG.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório do 2º Ofício de Camanducaia você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório do 2º Ofício de Camanducaia
- Código (CNS): 49.882-2
- Sequencial da serventia (SEQ): 10846
- Nome: Oficio do 2º Tabelionato de Notas de Camanducaia
- Nome Fantasia: Cartório do 2º Ofício de Camanducaia
- CNPJ: 54.30.271/3000-13
- Instalação: 27/05/1847
- Última Alteração: 22/11/2024
Atribuições
- Serviços: Notas
- Nível: Cartório de Primeira Entrância
Responsáveis
- Titular: Helber Crepaldi Reis Costa
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (35) 3433-2189
- Email: adm@cartoriocrepaldicosta.com.br
- Site: http://www.notascamanducaia.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Tiradentes, Nº 63
- Bairro: Centro
- Cidade: Camanducaia
- Distrito: Camanducaia
- Sub-Distrito: Camanducaia
- Estado: MG
Como chegar ao Cartório do 2º Ofício de Camanducaia
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
Serviços, certidões e documentações
- Divórcio Extrajudicial em Cartório: Um Guia Completo
- O que é Registro de Interdição e Tutela
- Certidão de Casamento Atualizada – Confira valores, prazos e como solicitar segunda via online
- Apostilamento para tirar a cidadania italiana
- Certidão de inteiro teor ou breve relato – Entenda as diferenças e qual solicitar
- Inventário, arrolamento, partilha, desembaraço e certidões no cartório: Entenda como funciona
- União estável
- O que é Certidão de Taxa do Lixo?
- Como registrar um filho?
- Por que fazer divórcio em cartório?

