Cartório em Goiânia – Goiás – De imóveis da 4ª circunscrição

Cartório da 4ª Zona de Imóveis é um cartório que atua desde 18/03/1969 na cidade de Goiania - GO sob o número de registro no CNJ 02.605-4 com atribuições notariais de Imóveis.

O responsável pelo cartório é Rodrigo Esperança Borba de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (62) 3995-0444, ou, compareça presencialmente na Rua 14, 48 - Goiania - GO.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório da 4ª Zona de Imóveis você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório da 4ª Zona de Imóveis

  • Código (CNS): 26.054-4
  • Sequencial da serventia (SEQ): 6705
  • Nome: 4 Registro de Imóveis de Goiânia
  • Nome Fantasia: Cartório da 4ª Zona de Imóveis
  • CNPJ: 20.83.284/3000-16
  • Instalação: 18/03/1969
  • Última Alteração: 09/08/2024

Atribuições

  • Serviços: Imóveis
  • Nível: Cartório de Terceira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Rodrigo Esperança Borba
  • Substituto: Maria dos Anjos Esperança Borba
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (62) 3995-0444
  • Email: atendimento@4registro.com.br
  • Site: www.4registro.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 11h e das 13h às 18h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua 14, 48
  • Complemento: 4º Andar
  • Bairro: Jardim Goiás
  • Cidade: Goiania
  • Estado: GO

Como chegar ao Cartório da 4ª Zona de Imóveis

Certidões e serviços prestados

Registro de Imóveis

  • Cancelamento de ônus ou gravame: Baixa de hipotecas, penhores e restrições quitadas ou extintas; restabelece a livre disponibilidade e valoriza o imóvel para novas operações de crédito.
  • Averbação de alteração de área por georreferenciamento: Atualiza medidas e perímetro com precisão técnica; fundamental para imóveis rurais e regularidade perante órgãos competentes.
  • Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualiza a matrícula em razão de alteração de nome, estado civil ou regime de bens; mantém coerência cadastral e evita dúvidas futuras.
  • Certidão de ônus reais: Informa hipotecas, servidões, penhoras e demais direitos que afetem a livre disposição; auxilia na avaliação de riscos e na tomada de decisão do comprador.
  • Registro de usufruto: Constituição de direito de usar e fruir o imóvel por terceiro, preservando a nua-propriedade ao titular; delimita prazos, condição resolutiva e obrigações de manutenção e conservação.
  • Certidão de matrícula atualizada: Documento que espelha a situação presente do bem, com cadeia dominial e averbações; indispensável em negociações, financiamentos, due diligence e comprovação de titularidade.
  • Registro de convenção de condomínio: Institui e dá força normativa ao regramento condominial; define frações ideais, áreas comuns, forma de administração, rateios e deveres, orientando a vida condominial.
  • Registro de loteamento: Publicidade e controle urbanístico de parcelamentos do solo; assegura observância de normas, áreas públicas e infraestrutura mínima exigida.
  • Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Aponta ações que possam atingir diretamente o imóvel; essencial para avaliar litígios pendentes e contingências jurídicas.
  • Registro de penhora: Averbação de constrição judicial sobre o bem para assegurar futura execução; torna pública a restrição, previne fraudes e informa interessados sobre limitações de disponibilidade do imóvel.
  • Registro de incorporação imobiliária: Publicidade do memorial de incorporação para lançamentos; confere transparência sobre projeto, prazos e responsabilidades, permitindo a comercialização segura das unidades futuras.
  • Averbação de construção: Atualiza a matrícula com dados de obra concluída ou regularizada; reflete área construída, padrão e características, impactando tributos, avaliação e conformidade urbanística.
  • Instituição de bem de família: Afetação legal do imóvel residencial para proteger o núcleo familiar; limita execuções por dívidas específicas e confere maior estabilidade patrimonial.
  • Registro de servidão: Constituição de passagem, dutos ou cabos sobre imóvel serviente; estabelece direitos, faixas de segurança e obrigações de manutenção.
  • Matrícula de imóvel: Abertura de registro individualizado com identificação completa do bem, confrontações, área e histórico; centraliza todos os atos futuros, permitindo controle cronológico e transparência das alterações de titularidade e ônus.
  • Usucapião extrajudicial: Procedimento administrativo para aquisição de propriedade quando preenchidos os requisitos legais; via célere com participação de profissionais e concordância de confrontantes.
  • Registro de hipoteca: Inscrição de direito real de garantia para assegurar obrigações, normalmente empréstimos; confere preferência ao credor e viabiliza crédito imobiliário com menor risco e maior previsibilidade de execução.
  • Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais, publicidade e oponibilidade a terceiros; descreve partes, preço, forma de pagamento e condições, assegurando segurança jurídica na circulação do bem.
  • Patrimônio de afetação: Segregação do terreno e acessões de empreendimento para garantir credores da obra; aumenta transparência e protege adquirentes de unidades autônomas.
  • Retificação de registro: Corrige inexatidões de área, confrontações ou descrições; pode ser administrativa ou judicial, assegurando aderência do registro à realidade física.
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