Engana-se quem pensa que só há cartórios no Brasil. A função notarial, bem como a de registros, existe há milhares de anos. É possível, inclusive, encontrar informações sobre o sistema registral na Babilônia. A Bíblia, por exemplo, também traz registros da função dos escribas.
Obviamente, muito mudou desde aquela época. No início as funções dos cartórios, ainda na época medieval, visavam desafogar os tribunais. Ou seja, as situações que eram levadas para os juízes sem haver uma disputa foram transferidas para os especialistas que trabalhavam no notário.
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O notário é o titular do cartório, que pode ser entendida como uma organização física que contém equipamentos, livros e estruturas. Além disso, eles não possuem uma personalidade jurídica. Dentre os países em que existem os cartórios podemos citar a França, a Alemanha, a Rússia, a Itália, a Bélgica, a Inglaterra e a Espanha. Apesar de também ter a função notarial, os Estados Unidos traz diferenciais, já que o sistema jurídico do país decorre do tronco anglo-saxônico.
Os cartórios estão presentes em vários países em decorrência de sua importância. São estes locais que garantem a segurança jurídica nos negócios celebrados. Além disso, promove a prevenção de litígios na sociedade e auxilia de maneira eficiente o Estado.
Abaixo, fizemos uma lista com outras funções do cartório:
- Orientação técnico-jurídica aos interessados;
- Formalização jurídica, garantindo a validade e eficácia de suas manifestações de vontade;
- Conferência da apresentação da documentação legalmente exigida para cada negócio ou ato jurídico pretendido;
- Conferência e atribuição de autenticidade a documentos e fatos;
- Publicidade às informações contidas em seus arquivos (assim possibilita consulte a qualquer pessoa que esteja interessada);
- Fiscalização do recolhimento de tributos;
- Combate ao sub- registro de nascimentos, promovendo a cidadania;
- Fonte de informações fundamentais para a adoção de políticas públicas em geral.