1º Tabelionato de Protesto de Titulos é um cartório que atua desde 11/08/1982 na cidade de Ponta Grossa - PR sob o número de registro no CNJ 08.004-4 com atribuições notariais de Protesto.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo 1º Tabelionato de Protesto de Titulos é todo o Distrito de Sede.
O responsável pelo cartório é Valter Samara de acordo com atualização cadastral para o ano de 2026 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (42) 3224-2528, ou, compareça presencialmente na Rua Tiradentes 910 - Ponta Grossa - PR.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 1º Tabelionato de Protesto de Titulos você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório
- Código (CNS): 80.044-4
- Sequencial da serventia (SEQ): 5670
- Nome: 1º Tabelionato de Protesto de Titulos
- CNPJ: 78.28.005/4000-14
- Instalação: 11/08/1982
- Última Alteração: 04/07/2024
Atribuições
- Serviços: Protesto
- Nível: Cartório de Final Entrância
Responsáveis
- Titular: Valter Samara
- Substituto: Glaci da Conceição Siduoski Mielke
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (42) 3224-2528
- Email: tabprotesto01@gmail.com
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 11h e das 13h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Tiradentes 910
- Complemento: Terreo
- Bairro: Centro
- Cidade: Ponta Grossa
- Distrito: Sede
- Estado: PR
Como chegar ao 1º Tabelionato de Protesto de Titulos
Certidões e serviços prestados
Protesto de Títulos
- Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
- Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
- Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
- Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
- Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
- Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
- Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
- Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
- Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
- Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
- Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
- Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
- Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
- Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
- Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
- Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
- Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
- Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
- Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
- Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
Serviços, certidões e documentações
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