Cartório em Santa Bárbara – Minas Gerais – Protesto de títulos

Tabelionato de Protestos de Títulos da Comarca de Santa Bárbara é um cartório que atua desde 29/11/1958 na cidade de Santa Barbara - MG sob o número de registro no CNJ 06.093-9 com atribuições notariais de Protesto.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Tabelionato de Protestos de Títulos da Comarca de Santa Bárbara é todo o Distrito de Sede.

O responsável pelo cartório é Fernanda Brant Moreira Botelho de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (31) 3832-4539, ou, compareça presencialmente na Rua Aimoré Vieira, 43 - Santa Barbara - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Tabelionato de Protestos de Títulos da Comarca de Santa Bárbara você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 60.939-9
  • Sequencial da serventia (SEQ): 1215
  • Nome: Tabelionato de Protestos de Títulos da Comarca de Santa Bárbara
  • CNPJ: 09.15.313/7000-15
  • Instalação: 29/11/1958
  • Última Alteração: 12/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Primeira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Fernanda Brant Moreira Botelho
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (31) 3832-4539
  • Email: cartorioprotestosb@yahoo.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 12h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Aimoré Vieira, 43
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Santa Barbara
  • Distrito: Sede
  • Estado: MG

Como chegar ao Tabelionato de Protestos de Títulos da Comarca de Santa Bárbara

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
Solicite sua certidão