3º Cartório de Notas e Protesto é um cartório que atua desde 08/03/1972 na cidade de Aracatuba - SP sob o número de registro no CNJ 11.337-3 com atribuições notariais de Notas, Protesto.
O responsável pelo cartório é Alberto Rodrigues Freire de acordo com atualização cadastral para o ano de 2026 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (18) 3623-4131, ou, compareça presencialmente na Rua Tiradentes, Nº 140 - Aracatuba - SP.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 3º Cartório de Notas e Protesto você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do 3º Cartório de Notas e Protesto
- Código (CNS): 11.337-3
- Sequencial da serventia (SEQ): 9566
- Nome: 3º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Araçatuba Sp
- Nome Fantasia: 3º Cartório de Notas e Protesto
- CNPJ: 51.08.807/8000-14
- Instalação: 08/03/1972
- Última Alteração: 22/11/2024
Atribuições
- Serviços: Notas, Protesto
- Nível: Cartório de Final Entrância
Responsáveis
- Titular: Alberto Rodrigues Freire
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (18) 3623-4131
- Email: 3cartorionotas@terra.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Tiradentes, Nº 140
- Bairro: Centro
- Cidade: Aracatuba
- Estado: SP
Como chegar ao 3º Cartório de Notas e Protesto
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
Protesto de Títulos
- Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
- Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
- Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
- Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
- Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
- Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
- Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
- Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
- Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
- Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
- Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
- Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
- Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
- Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
- Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
- Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
- Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
- Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
- Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
- Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
Notas - Valores 2026 no 3º Cartório de Notas e Protesto
Os pagamentos por certidões e serviços em geral podem ser feitos via PIX ou dinheiro. Entre em contato com o 3º Cartório de Notas e Protesto para confirmação de aceitação de pagamento via cartão de crédito.
| Serviço | Valor |
|---|---|
| Procuração para fins previdenciários | Isento |
| Procuração, substabelecimento ou revogação — Com poderes para o foro em geral (até 4 outorgantes) | R$ 125,19 |
| Procuração, substabelecimento ou revogação — Com poderes para o foro em geral (acima de 4; cada outorgante adicional) | R$ 31,27 |
| Procuração, substabelecimento ou revogação — Com poderes para o foro em geral (tratando-se de outorgante analfabeto) | R$ 62,54 |
| Procuração, substabelecimento ou revogação — Outras procurações, sem valor econômico (até 4 outorgantes) | R$ 166,93 |
| Procuração, substabelecimento ou revogação — Outras procurações, sem valor econômico (acima de 4; cada outorgante adicional) | R$ 41,75 |
| Procuração, substabelecimento ou revogação — Outras procurações, com valor econômico (até 4 outorgantes) | R$ 333,78 |
| Procuração, substabelecimento ou revogação — Outras procurações, com valor econômico (acima de 4; cada outorgante adicional) | R$ 83,44 |
| Autenticação de cópias de documentos extraídas por meio reprográfico (por página) | R$ 5,27 |
| Reconhecimento de firma por semelhança (em documentos sem valor econômico) | R$ 9,09 |
| Reconhecimento de firma por semelhança (em documentos com valor econômico) | R$ 13,90 |
| Reconhecimento de firma como autêntica (em documentos com ou sem valor econômico) | R$ 23,28 |
| Certidão ou traslado ou pública forma | R$ 95,12 |
| Escritura sem valor declarado — Para reconhecimento de filho, ou adoção, ou fins previdenciários, ou de dependência econômica | R$ 120,99 |
| Escritura sem valor declarado — Demais escrituras, desde que não tratadas nesta tabela | R$ 625,78 |
| Registro chancela mecânica | R$ 1.819,10 |
| Testamento — Público sem conteúdo patrimonial, com ou sem revogação | R$ 137,68 |
| Testamento — Público com ou sem revogação | R$ 2.503,40 |
| Testamento — Cerrado, pela aprovação e encerramento | R$ 2.503,40 |
| Testamento — Revogação de testamento | R$ 417,21 |
| Atas notariais, sem reflexo econômico — Pela primeira folha | R$ 649,64 |
| Atas notariais, sem reflexo econômico — Por página adicional | R$ 328,07 |
| Escritura de Convenção de Condomínio | R$ 2.409,89 |
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