Cartório em Marianópolis do Tocantins – Tocantins – Civil das pessoas

Cartorio de Registro Civil das Pessoas Naturais é um cartório que atua desde 13/12/1989 na cidade de Marianopolis do Tocantins - TO sob o número de registro no CNJ 12.660-7 com atribuições notariais de Civil.

O responsável pelo cartório é Joana Lima Barbosa de acordo com atualização cadastral para o ano de 2026 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (63) 98473-182, ou, compareça presencialmente na Rua Alves Rocha - Marianopolis do Tocantins - TO.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartorio de Registro Civil das Pessoas Naturais você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 12.660-7
  • Sequencial da serventia (SEQ): 10247
  • Nome: Cartorio de Registro Civil das Pessoas Naturais
  • CNPJ: 09.40.791/0000-16
  • Instalação: 13/12/1989
  • Última Alteração: 10/10/2024

Atribuições

  • Serviços: Civil
  • Nível: Cartório de Terceira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Joana Lima Barbosa
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (63) 98473-182
  • Email: crcmarianopolis@hotmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 12h às 18h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Alves Rocha
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Marianopolis do Tocantins
  • Estado: TO

Como chegar ao Cartorio de Registro Civil das Pessoas Naturais

Certidões e serviços prestados

Registro Civil

  • Segunda via de certidões: Emite cópias atualizadas de registros; úteis para instruir processos e comprovar situações jurídicas.
  • Registro tardio de nascimento: Regulariza situação de pessoas sem assento; integra cidadãos ao sistema de direitos e garantias.
  • Solicitação de casamento civil gratuito: Solicitação de casamento gratuito de forma comunitária ou não.
  • Lavratura de guarda ou tutela: Registra decisões sobre responsabilidade de menores; assegura proteção legal e acesso a benefícios.
  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Inclui filiação no assento, voluntária ou judicialmente; garante direitos da criança e do genitor.
  • Averbação de divórcio: Atualiza o assento de casamento para refletir o estado civil; evita inconsistências e dúvidas futuras.
  • Averbação de adoção: Atualiza filiação e novo nome quando aplicável; protege sigilo e assegura plenos efeitos da adoção.
  • Registro de casamento civil: Formaliza a união com efeitos pessoais e patrimoniais; define regime de bens e produz segurança jurídica ao casal.
  • Opção de nacionalidade: Formaliza escolha de nacionalidade em casos previstos; viabiliza documentos e direitos correlatos.
  • Registro de óbito: Oficializa o falecimento; viabiliza inventário, pensões e encerramento de vínculos jurídicos.
  • Conversão de união estável em casamento: Transforma união reconhecida em casamento civil; simplifica formalização e consolida direitos.
  • Certidão de existência de testamento: Consulta a registros próprios para verificar eventual disposição de última vontade; orienta procedimentos sucessórios.
  • Emancipação: Assento que antecipa capacidade civil em hipóteses legais; permite prática de atos da vida civil com autonomia.
  • Mudança de nome e gênero: Procedimento administrativo previsto em lei; promove dignidade e adequação da identidade civil.
  • Certidão de óbito: Comprova a morte para órgãos e instituições; exigida em inúmeros procedimentos administrativos e judiciais.
  • Certidão de nascimento: Via que comprova o assento de nascimento; indispensável para escola, saúde, benefícios e identificação.
  • Registro de nascimento: Ato fundamental que confere personalidade civil; assegura cidadania, direitos sociais e acesso a documentos e serviços públicos.
  • Casamento homoafetivo: Simplifica formalização e consolida direitos da união de casais do mesmo sexo.
  • Habilitação para casamento: Verifica impedimentos legais e reúne documentos; previne nulidades e assegura regularidade do ato.
  • Certidão de casamento: Documento que prova a celebração; usado em partilhas, pensões e alterações cadastrais diversas.
  • Certidão de inteiro teor: Reproduz, de maneira fiel e completa, todos os elementos contidos no registro original do cartório; útil para processos específicos e análises detalhadas.
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