2º Tabelionato de Notas de Salvador é um cartório que atua desde 01/02/1836 na cidade de Salvador - BA sob o número de registro no CNJ 00.838-3 com atribuições notariais de Notas.
O responsável pelo cartório é Carolina Catizane de Oliveira Almeida de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (71) 3052-1111, ou, compareça presencialmente na Avenida Tancredo Neves, 805, Lojas B e C - Salvador - BA.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 2º Tabelionato de Notas de Salvador você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório
- Código (CNS): 83.83-3
- Sequencial da serventia (SEQ): 5392
- Nome: 2º Tabelionato de Notas de Salvador
- CNPJ: 27.23.837/4000-10
- Instalação: 01/02/1836
- Última Alteração: 08/10/2024
Atribuições
- Serviços: Notas
- Nível: Cartório de Especial Entrância
Responsáveis
- Titular: Carolina Catizane de Oliveira Almeida
- Substituto: Thiago de Brito Almeida
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (71) 3052-1111
- Email: contato@cartoriocatizane.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Avenida Tancredo Neves, 805, Lojas B e C
- Bairro: Caminho das Árvores
- Cidade: Salvador
- Estado: BA
Como chegar ao 2º Tabelionato de Notas de Salvador
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
Serviços, certidões e documentações
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