Tabelionato de Notas de Restinga Sêca é um cartório que atua desde 10/03/1981 na cidade de Restinga Seca - RS sob o número de registro no CNJ 09.702-2 com atribuições notariais de Notas.
O responsável pelo cartório é Evandro Lopes Chaves de acordo com atualização cadastral para o ano de 2026 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (55) 3261-1280, ou, compareça presencialmente na Avenida Alberto Pasqualini, 295 - Restinga Seca - RS.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Tabelionato de Notas de Restinga Sêca você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Tabelionato de Notas de Restinga Sêca
- Código (CNS): 97.022-2
- Sequencial da serventia (SEQ): 2876
- Nome: Tabelionato de Notas de Restinga Sêca, Rs
- Nome Fantasia: Tabelionato de Notas de Restinga Sêca
- CNPJ: 08.56.122/5000-12
- Instalação: 10/03/1981
- Última Alteração: 11/07/2024
Atribuições
- Serviços: Notas
- Nível: Cartório de Inicial Entrância
Responsáveis
- Titular: Evandro Lopes Chaves
- Substituto: Samyr Santos Figueiredo
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (55) 3261-1280
- Email: atendimento@tabelionatochaves.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 18h
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Avenida Alberto Pasqualini, 295
- Complemento: Tabelionato Chaves
- Bairro: Centro
- Cidade: Restinga Seca
- Estado: RS
Como chegar ao Tabelionato de Notas de Restinga Sêca
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
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