Cartório em Guarani – Minas Gerais – 2º notas, de tít. e civil de empresas

Cartório de José Raymundo da Silva é um cartório que atua desde 01/10/1928 na cidade de Guarani - MG sob o número de registro no CNJ 04.931-2 com atribuições notariais de Notas.

O responsável pelo cartório é José Raymundo da Silva de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (32) 3575-1216, ou, compareça presencialmente na Rua Getulio Vargas, Nº 110 - Guarani - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório de José Raymundo da Silva você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório de José Raymundo da Silva

  • Código (CNS): 49.312-2
  • Sequencial da serventia (SEQ): 2457
  • Nome: Tabelionato de Notas
  • Nome Fantasia: Cartório de José Raymundo da Silva
  • CNPJ: 20.45.128/2000-15
  • Instalação: 01/10/1928
  • Última Alteração: 19/11/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas
  • Nível: Cartório de Primeira Entrância

Responsáveis

  • Titular: José Raymundo da Silva
  • Substituto: Juliana Neiva Vieira Silva
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (32) 3575-1216
  • Email: cartorio2notas_guarani@hotmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Getulio Vargas, Nº 110
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Guarani
  • Estado: MG

Como chegar ao Cartório de José Raymundo da Silva

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
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