Cartório em Itaperuna – Rio de Janeiro – Civil

Cartório do RCPN do 1º Distrito de Itaperuna é um cartório que atua desde 26/09/1889 na cidade de Itaperuna - RJ sob o número de registro no CNJ 09.119-9 com atribuições notariais de Civil.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Cartório do RCPN do 1º Distrito de Itaperuna é todo o Distrito de Prmeiro.

O responsável pelo cartório é Izabel Cristina Alves Vieira de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (22) 3822-8139, ou, compareça presencialmente na Rua São José 87 - Itaperuna - RJ.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório do RCPN do 1º Distrito de Itaperuna você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório do RCPN do 1º Distrito de Itaperuna

  • Código (CNS): 91.199-9
  • Sequencial da serventia (SEQ): 4186
  • Nome: Cartório do RCPN do 1º Distrito de Itaperuna
  • Nome Fantasia: Cartório do RCPN do 1º Distrito de Itaperuna
  • CNPJ: 31.27.250/3000-14
  • Instalação: 26/09/1889
  • Última Alteração: 17/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Civil
  • Nível: Cartório de Segunda Entrância

Responsáveis

  • Titular: Izabel Cristina Alves Vieira
  • Substituto: Julio Cezar Barbosa de Oliveira
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (22) 3822-8139
  • Email: rcpnitaperuna@gmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua São José 87
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Itaperuna
  • Distrito: Prmeiro
  • Estado: RJ

Como chegar ao Cartório do RCPN do 1º Distrito de Itaperuna

Certidões e serviços prestados

Registro Civil

  • Segunda via de certidões: Emite cópias atualizadas de registros; úteis para instruir processos e comprovar situações jurídicas.
  • Emancipação: Assento que antecipa capacidade civil em hipóteses legais; permite prática de atos da vida civil com autonomia.
  • Certidão de casamento: Documento que prova a celebração; usado em partilhas, pensões e alterações cadastrais diversas.
  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Inclui filiação no assento, voluntária ou judicialmente; garante direitos da criança e do genitor.
  • Certidão de inteiro teor: Transcrição completa do assento; útil para processos específicos e análises detalhadas.
  • Registro de nascimento: Ato fundamental que confere personalidade civil; assegura cidadania, direitos sociais e acesso a documentos e serviços públicos.
  • Certidão de nascimento: Via que comprova o assento de nascimento; indispensável para escola, saúde, benefícios e identificação.
  • Habilitação para casamento: Verifica impedimentos legais e reúne documentos; previne nulidades e assegura regularidade do ato.
  • Certidão de existência de testamento: Consulta a registros próprios para verificar eventual disposição de última vontade; orienta procedimentos sucessórios.
  • Mudança de nome e gênero: Procedimento administrativo previsto em lei; promove dignidade e adequação da identidade civil.
  • Solicitação de casamento civil gratuito: Solicitação de casamento gratuito de forma comunitária ou não.
  • Lavratura de guarda ou tutela: Registra decisões sobre responsabilidade de menores; assegura proteção legal e acesso a benefícios.
  • Averbação de adoção: Atualiza filiação e novo nome quando aplicável; protege sigilo e assegura plenos efeitos da adoção.
  • Registro de óbito: Oficializa o falecimento; viabiliza inventário, pensões e encerramento de vínculos jurídicos.
  • Opção de nacionalidade: Formaliza escolha de nacionalidade em casos previstos; viabiliza documentos e direitos correlatos.
  • Registro tardio de nascimento: Regulariza situação de pessoas sem assento; integra cidadãos ao sistema de direitos e garantias.
  • Certidão de óbito: Comprova a morte para órgãos e instituições; exigida em inúmeros procedimentos administrativos e judiciais.
  • Casamento homoafetivo: Simplifica formalização e consolida direitos da união de casais do mesmo sexo.
  • Conversão de união estável em casamento: Transforma união reconhecida em casamento civil; simplifica formalização e consolida direitos.
  • Registro de casamento civil: Formaliza a união com efeitos pessoais e patrimoniais; define regime de bens e produz segurança jurídica ao casal.
  • Averbação de divórcio: Atualiza o assento de casamento para refletir o estado civil; evita inconsistências e dúvidas futuras.
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