3º Tabelionato Notas de Porto Alegre é um cartório que atua desde 28/10/1888 na cidade de Porto Alegre - RS sob o número de registro no CNJ 10.406-7 com atribuições notariais de Notas.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo 3º Tabelionato Notas de Porto Alegre é todo o Distrito de Porto Alegre.
O responsável pelo cartório é Jacy Franco Moreira Ibias de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (51) 3221-5226, ou, compareça presencialmente na Rua General Câmara, Número 388 - Porto Alegre - RS.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 3º Tabelionato Notas de Porto Alegre você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do 3º Tabelionato Notas de Porto Alegre
- Código (CNS): 10.406-7
- Sequencial da serventia (SEQ): 10608
- Nome: Terceiro Tabelionato de Notas de Porto Alegre
- Nome Fantasia: 3º Tabelionato Notas de Porto Alegre
- CNPJ: 87.38.063/0000-11
- Instalação: 28/10/1888
- Última Alteração: 15/07/2024
Atribuições
- Serviços: Notas
- Nível: Cartório de Especial Entrância
Responsáveis
- Titular: Jacy Franco Moreira Ibias
- Substituto: Karla Martins Ibias Marzotto
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (51) 3221-5226
- Email: karla@3tabelionato.com.br
- Site: http://www.3tabelionato.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h30.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua General Câmara, Número 388
- Bairro: Centro
- Cidade: Porto Alegre
- Distrito: Porto Alegre
- Estado: RS
Como chegar ao 3º Tabelionato Notas de Porto Alegre
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
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