Divórcio extrajudicial

O que é um divórcio extrajudicial? Saiba como se divorciar

O divórcio é uma das três formas inseridas em nosso ordenamento civil pátrio de retirar, de maneira inteira e definitiva, o vínculo matrimonial. Mas qual a diferença entre o divórcio extrajudicial e judicial? O divórcio extrajudicial é bem parecido com o divórcio judicial.  O que diferencia os dois, na maioria dos casos, é o número de documentos, já que a presença de um advogado se faz necessária em ambos os casos.

Divórcio extrajudicial – realizado em cartório

No caso do divórcio extrajudicial há algumas peculiaridades que devem ser observadas, já que este tipo de divórcio é realizado em cartório. Uma das principais diferenças entre os dois tipos de divórcio é a inexistência de filhos menores de idade.

Já em relação aos bens entre o casal é preciso avaliar se eles devem ou não ser partilhados. Essas questões influenciarão no valor das taxas cobradas pelo cartório. Além disso, irão variar de acordo com os bens e o valor dos honorários advocatícios.

Principais documentos solicitados

Dentre os principais documentos necessários para o divórcio está:

  • Cópia Autenticada da Carteira da OAB, Estado Civil, Profissão e Endereço do (a) advogado (a);
  • Cópias Autenticadas da Identidade e CPF, Profissão e Endereço do casal.

Além disso é preciso apresentar as seguintes certidões:

  • Certidão Atualizada de Casamento (prazo de 90 dias);
  • Escritura Pública do Pacto Antenupcial, se houver;
  •  Nascimento/Casamento dos filhos, se houver.

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Caso um dos dois não possa comparecer para a assinatura da Escritura, deverá ser apresentada Procuração Pública com poderes específicos (Prazo de 30 dias e o Sinal Público reconhecido);

Caso o antigo casal tenha bens a compartilhar, outros documentos são necessários. São eles:

– Requerimento feito pelo advogado contendo a relação de todos os bens devidamente estimados e o esboço da partilha;

– Certidão Atualizada de Inteiro Teor da(s) Matrícula(s) do(s) Imóvel (is) (Prazo de 30 dias);

– Declaração de Quitação das Taxas de Condomínio;

– Certidão Negativa de IPTU, emitida pela Prefeitura;

Caso haja outros bens é necessário avaliar de maneira específica, tendo em vista que existem informações necessárias para cada caso. Em alguns casos, inclusive, é necessário avaliar taxas como IPTU, ITBI, dentre outros. O ideal é estar sempre acompanhado do profissional especializado no caso, a fim de que não haja possíveis problemas que dificultem ainda mais o processo de divórcio.

Lembre-se que o divórcio extrajudicial possui mais facilidade do que judicial. Antigamente o processo de divórcio só ocorria de maneira judicial, o que deixa o processo, além de mais demorado, mais caro.

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