Serviço Notarial e Registral 1º Ofício - 1ª Zona é um cartório que atua desde 26/05/1877 na cidade de Cachoeiro de Itapemirim - ES sob o número de registro no CNJ 02.458-8 com atribuições notariais de Imóveis.
O responsável pelo cartório é Juliano de Salles de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (28) 3028-1720, ou, compareça presencialmente na Av. Francisco Lacerda de Aguiar, 305, 2º Andar - Cachoeiro de Itapemirim - ES.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Serviço Notarial e Registral 1º Ofício - 1ª Zona você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Serviço Notarial e Registral 1º Ofício - 1ª Zona
- Código (CNS): 24.588-8
- Sequencial da serventia (SEQ): 1109
- Nome: Cartório do Primeiro Ofício de Registro Geral de Imóveis, Primeira Zona, da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - Es
- Nome Fantasia: Serviço Notarial e Registral 1º Ofício - 1ª Zona
- CNPJ: 33.14.877/9000-14
- Instalação: 26/05/1877
- Última Alteração: 10/07/2024
Atribuições
- Serviços: Imóveis
- Nível: Cartório de Terceira Entrância
Responsáveis
- Titular: Juliano de Salles
- Substituto: Jacquelini de Salles
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (28) 3028-1720
- Email: ri1cachoeiro@hotmail.com
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª Feira, das 8h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Av. Francisco Lacerda de Aguiar, 305, 2º Andar
- Complemento: Ed. Fardin
- Bairro: Amarelo
- Cidade: Cachoeiro de Itapemirim
- Estado: ES
Como chegar ao Serviço Notarial e Registral 1º Ofício - 1ª Zona
Certidões e serviços prestados
Registro de Imóveis
- Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais, publicidade e oponibilidade a terceiros; descreve partes, preço, forma de pagamento e condições, assegurando segurança jurídica na circulação do bem.
- Registro de servidão: Constituição de passagem, dutos ou cabos sobre imóvel serviente; estabelece direitos, faixas de segurança e obrigações de manutenção.
- Registro de loteamento: Publicidade e controle urbanístico de parcelamentos do solo; assegura observância de normas, áreas públicas e infraestrutura mínima exigida.
- Registro de hipoteca: Inscrição de direito real de garantia para assegurar obrigações, normalmente empréstimos; confere preferência ao credor e viabiliza crédito imobiliário com menor risco e maior previsibilidade de execução.
- Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Aponta ações que possam atingir diretamente o imóvel; essencial para avaliar litígios pendentes e contingências jurídicas.
- Averbação de alteração de área por georreferenciamento: Atualiza medidas e perímetro com precisão técnica; fundamental para imóveis rurais e regularidade perante órgãos competentes.
- Registro de convenção de condomínio: Institui e dá força normativa ao regramento condominial; define frações ideais, áreas comuns, forma de administração, rateios e deveres, orientando a vida condominial.
- Usucapião extrajudicial: Procedimento administrativo para aquisição de propriedade quando preenchidos os requisitos legais; via célere com participação de profissionais e concordância de confrontantes.
- Certidão de matrícula atualizada: Documento que espelha a situação presente do bem, com cadeia dominial e averbações; indispensável em negociações, financiamentos, due diligence e comprovação de titularidade.
- Certidão de ônus reais: Informa hipotecas, servidões, penhoras e demais direitos que afetem a livre disposição; auxilia na avaliação de riscos e na tomada de decisão do comprador.
- Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualiza a matrícula em razão de alteração de nome, estado civil ou regime de bens; mantém coerência cadastral e evita dúvidas futuras.
- Matrícula de imóvel: Abertura de registro individualizado com identificação completa do bem, confrontações, área e histórico; centraliza todos os atos futuros, permitindo controle cronológico e transparência das alterações de titularidade e ônus.
- Retificação de registro: Corrige inexatidões de área, confrontações ou descrições; pode ser administrativa ou judicial, assegurando aderência do registro à realidade física.
- Instituição de bem de família: Afetação legal do imóvel residencial para proteger o núcleo familiar; limita execuções por dívidas específicas e confere maior estabilidade patrimonial.
- Registro de usufruto: Constituição de direito de usar e fruir o imóvel por terceiro, preservando a nua-propriedade ao titular; delimita prazos, condição resolutiva e obrigações de manutenção e conservação.
- Patrimônio de afetação: Segregação do terreno e acessões de empreendimento para garantir credores da obra; aumenta transparência e protege adquirentes de unidades autônomas.
- Registro de incorporação imobiliária: Publicidade do memorial de incorporação para lançamentos; confere transparência sobre projeto, prazos e responsabilidades, permitindo a comercialização segura das unidades futuras.
- Registro de penhora: Averbação de constrição judicial sobre o bem para assegurar futura execução; torna pública a restrição, previne fraudes e informa interessados sobre limitações de disponibilidade do imóvel.
- Averbação de construção: Atualiza a matrícula com dados de obra concluída ou regularizada; reflete área construída, padrão e características, impactando tributos, avaliação e conformidade urbanística.
- Cancelamento de ônus ou gravame: Baixa de hipotecas, penhores e restrições quitadas ou extintas; restabelece a livre disponibilidade e valoriza o imóvel para novas operações de crédito.
Serviços, certidões e documentações
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