Tabelionato de Notas do 2º Ofício é um cartório que atua desde 30/07/1928 na cidade de Sacramento - MG sob o número de registro no CNJ 04.974-2 com atribuições notariais de Notas.
O responsável pelo cartório é Samuel Luiz Araujo de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (34) 3351-5943, ou, compareça presencialmente na Avenida Visconde do Rio Branco, 17 - Sacramento - MG.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Tabelionato de Notas do 2º Ofício você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Tabelionato de Notas do 2º Ofício
- Código (CNS): 49.742-2
- Sequencial da serventia (SEQ): 669
- Nome: Ofício do 2º Tabelionato de Notas
- Nome Fantasia: Tabelionato de Notas do 2º Ofício
- CNPJ: 05.47.474/2000-17
- Instalação: 30/07/1928
- Última Alteração: 01/08/2024
Atribuições
- Serviços: Notas
- Nível: Cartório de Segunda Entrância
Responsáveis
- Titular: Samuel Luiz Araujo
- Substituto: Erika Gonçalves Matos Del Bianco
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (34) 3351-5943
- Email: cartorio@2tabelionatodesacramento.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 10h30 e das 12h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Avenida Visconde do Rio Branco, 17
- Bairro: Centro
- Cidade: Sacramento
- Estado: MG
Como chegar ao Tabelionato de Notas do 2º Ofício
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
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