Cartório em São Francisco – Minas Gerais – Civil das pessoas

Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais é um cartório que atua desde 24/05/1892 na cidade de Sao Francisco - MG sob o número de registro no CNJ 04.241-6 com atribuições notariais de Civil.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais é todo o Distrito de Cidade.

O responsável pelo cartório é Irene Veloso Gangana de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (38) 3631-3452, ou, compareça presencialmente na Rua Silva Jardim, Nº 468 - Sao Francisco - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais

  • Código (CNS): 42.416-6
  • Sequencial da serventia (SEQ): 5466
  • Nome: Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito da Cidade de São Francisco-Mg
  • Nome Fantasia: Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais
  • CNPJ: 00.07.648/1000-11
  • Instalação: 24/05/1892
  • Última Alteração: 12/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Civil
  • Nível: Cartório de Segunda Entrância

Responsáveis

  • Titular: Irene Veloso Gangana
  • Substituto: Renato Veloso Gangana
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (38) 3631-3452
  • Email: cartoriocivilsf@yahoo.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Silva Jardim, Nº 468
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Sao Francisco
  • Distrito: Cidade
  • Estado: MG

Como chegar ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais

Certidões e serviços prestados

Registro Civil

  • Mudança de nome e gênero: Procedimento administrativo previsto em lei; promove dignidade e adequação da identidade civil.
  • Emancipação: Assento que antecipa capacidade civil em hipóteses legais; permite prática de atos da vida civil com autonomia.
  • Certidão de óbito: Comprova a morte para órgãos e instituições; exigida em inúmeros procedimentos administrativos e judiciais.
  • Certidão de existência de testamento: Consulta a registros próprios para verificar eventual disposição de última vontade; orienta procedimentos sucessórios.
  • Certidão de inteiro teor: Transcrição completa do assento; útil para processos específicos e análises detalhadas.
  • Casamento homoafetivo: Simplifica formalização e consolida direitos da união de casais do mesmo sexo.
  • Averbação de adoção: Atualiza filiação e novo nome quando aplicável; protege sigilo e assegura plenos efeitos da adoção.
  • Registro de nascimento: Ato fundamental que confere personalidade civil; assegura cidadania, direitos sociais e acesso a documentos e serviços públicos.
  • Solicitação de casamento civil gratuito: Solicitação de casamento gratuito de forma comunitária ou não.
  • Registro de casamento civil: Formaliza a união com efeitos pessoais e patrimoniais; define regime de bens e produz segurança jurídica ao casal.
  • Certidão de casamento: Documento que prova a celebração; usado em partilhas, pensões e alterações cadastrais diversas.
  • Lavratura de guarda ou tutela: Registra decisões sobre responsabilidade de menores; assegura proteção legal e acesso a benefícios.
  • Registro tardio de nascimento: Regulariza situação de pessoas sem assento; integra cidadãos ao sistema de direitos e garantias.
  • Registro de óbito: Oficializa o falecimento; viabiliza inventário, pensões e encerramento de vínculos jurídicos.
  • Certidão de nascimento: Via que comprova o assento de nascimento; indispensável para escola, saúde, benefícios e identificação.
  • Habilitação para casamento: Verifica impedimentos legais e reúne documentos; previne nulidades e assegura regularidade do ato.
  • Averbação de divórcio: Atualiza o assento de casamento para refletir o estado civil; evita inconsistências e dúvidas futuras.
  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Inclui filiação no assento, voluntária ou judicialmente; garante direitos da criança e do genitor.
  • Segunda via de certidões: Emite cópias atualizadas de registros; úteis para instruir processos e comprovar situações jurídicas.
  • Conversão de união estável em casamento: Transforma união reconhecida em casamento civil; simplifica formalização e consolida direitos.
  • Opção de nacionalidade: Formaliza escolha de nacionalidade em casos previstos; viabiliza documentos e direitos correlatos.
Solicite sua certidão