Cartório do 1º Ofício de Notas de Araguaína é um cartório que atua desde 04/02/1986 na cidade de Araguaina - TO sob o número de registro no CNJ 12.818-1 com atribuições notariais de Notas.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Cartório do 1º Ofício de Notas de Araguaína é todo o Distrito de Araguaína.
O responsável pelo cartório é André Luis Fontanela de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (63) 3414-5287, ou, compareça presencialmente na Avenida 1º de Janeiro, Nº 1.228 - Araguaina - TO.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório do 1º Ofício de Notas de Araguaína você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório do 1º Ofício de Notas de Araguaína
- Código (CNS): 12.818-1
- Sequencial da serventia (SEQ): 7215
- Nome: Serviço de 1º Tabelionato de Notas
- Nome Fantasia: Cartório do 1º Ofício de Notas de Araguaína
- CNPJ: 53.76.660/8000-19
- Instalação: 04/02/1986
- Última Alteração: 02/09/2024
Atribuições
- Serviços: Notas
- Nível: Cartório de Terceira Entrância
Responsáveis
- Titular: André Luis Fontanela
- Substituto: Zaira Almeida Rizzo
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (63) 3414-5287
- Email: tabeliasubstituta@tabelionatofontanela.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 11h e das 13h às 18h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Avenida 1º de Janeiro, Nº 1.228
- Bairro: Setor Central
- Cidade: Araguaina
- Distrito: Araguaína
- Sub-Distrito: Araguaína
- Estado: TO
Como chegar ao Cartório do 1º Ofício de Notas de Araguaína
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
Serviços, certidões e documentações
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