Cartório em Utinga – Bahia – Civil das pessoas

Registro Civil das Pessoas Naturais de Utinga é um cartório que atua desde 07/02/1919 na cidade de Utinga - BA sob o número de registro no CNJ 00.684-1 com atribuições notariais de Civil.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Registro Civil das Pessoas Naturais de Utinga é todo o Distrito de Sede.

O responsável pelo cartório é Caroline Spinola Dantas Mascarenhas de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (75) 99875-299, ou, compareça presencialmente na Rua Teotônio de Souza, 2 - Utinga - BA.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Registro Civil das Pessoas Naturais de Utinga você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 68.41-1
  • Sequencial da serventia (SEQ): 3619
  • Nome: Registro Civil das Pessoas Naturais de Utinga
  • CNPJ: 45.01.701/8000-13
  • Instalação: 07/02/1919
  • Última Alteração: 05/09/2024

Atribuições

  • Serviços: Civil
  • Nível: Cartório de Primeira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Caroline Spinola Dantas Mascarenhas
  • Substituto: Emilly Sobreira da Silva
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (75) 99875-299
  • Email: rcpnutingaba@gmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 14h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Teotônio de Souza, 2
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Utinga
  • Distrito: Sede
  • Estado: BA

Como chegar ao Registro Civil das Pessoas Naturais de Utinga

Certidões e serviços prestados

Registro Civil

  • Certidão de existência de testamento: Consulta a registros próprios para verificar eventual disposição de última vontade; orienta procedimentos sucessórios.
  • Casamento homoafetivo: Simplifica formalização e consolida direitos da união de casais do mesmo sexo.
  • Segunda via de certidões: Emite cópias atualizadas de registros; úteis para instruir processos e comprovar situações jurídicas.
  • Averbação de divórcio: Atualiza o assento de casamento para refletir o estado civil; evita inconsistências e dúvidas futuras.
  • Certidão de nascimento: Via que comprova o assento de nascimento; indispensável para escola, saúde, benefícios e identificação.
  • Habilitação para casamento: Verifica impedimentos legais e reúne documentos; previne nulidades e assegura regularidade do ato.
  • Registro de óbito: Oficializa o falecimento; viabiliza inventário, pensões e encerramento de vínculos jurídicos.
  • Certidão de inteiro teor: Transcrição completa do assento; útil para processos específicos e análises detalhadas.
  • Registro de nascimento: Ato fundamental que confere personalidade civil; assegura cidadania, direitos sociais e acesso a documentos e serviços públicos.
  • Conversão de união estável em casamento: Transforma união reconhecida em casamento civil; simplifica formalização e consolida direitos.
  • Averbação de adoção: Atualiza filiação e novo nome quando aplicável; protege sigilo e assegura plenos efeitos da adoção.
  • Registro de casamento civil: Formaliza a união com efeitos pessoais e patrimoniais; define regime de bens e produz segurança jurídica ao casal.
  • Certidão de casamento: Documento que prova a celebração; usado em partilhas, pensões e alterações cadastrais diversas.
  • Emancipação: Assento que antecipa capacidade civil em hipóteses legais; permite prática de atos da vida civil com autonomia.
  • Opção de nacionalidade: Formaliza escolha de nacionalidade em casos previstos; viabiliza documentos e direitos correlatos.
  • Registro tardio de nascimento: Regulariza situação de pessoas sem assento; integra cidadãos ao sistema de direitos e garantias.
  • Solicitação de casamento civil gratuito: Solicitação de casamento gratuito de forma comunitária ou não.
  • Certidão de óbito: Comprova a morte para órgãos e instituições; exigida em inúmeros procedimentos administrativos e judiciais.
  • Mudança de nome e gênero: Procedimento administrativo previsto em lei; promove dignidade e adequação da identidade civil.
  • Lavratura de guarda ou tutela: Registra decisões sobre responsabilidade de menores; assegura proteção legal e acesso a benefícios.
  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Inclui filiação no assento, voluntária ou judicialmente; garante direitos da criança e do genitor.
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