Cartório em Linhares – Espírito Santo – 3º tabelionato de notas

Cartório Quitiba é um cartório que atua desde 13/11/1931 na cidade de Linhares - ES sob o número de registro no CNJ 02.318-4 com atribuições notariais de Notas.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Cartório Quitiba é todo o Distrito de Linhares.

O responsável pelo cartório é Paulo Tiago Pereira de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (27) 3151-9662, ou, compareça presencialmente na Avenida João Felipe Calmon, Nº 725 - Linhares - ES.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório Quitiba você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório Quitiba

  • Código (CNS): 23.184-4
  • Sequencial da serventia (SEQ): 11986
  • Nome: Cartorio do 3º Oficio
  • Nome Fantasia: Cartório Quitiba
  • CNPJ: 36.95.414/1000-19
  • Instalação: 13/11/1931
  • Última Alteração: 20/08/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas
  • Nível: Cartório de Terceira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Paulo Tiago Pereira
  • Substituto: Paula Marcelle de Souza
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (27) 3151-9662
  • Email: 3notaslinhares@gmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h30.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Avenida João Felipe Calmon, Nº 725
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Linhares
  • Distrito: Linhares
  • Estado: ES

Como chegar ao Cartório Quitiba

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
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