Cartório em Anápolis – Goiás – 3º tabelionato de notas

3º Tabelionato de Notas de Anápolis é um cartório que atua desde 26/01/1954 na cidade de Anapolis - GO sob o número de registro no CNJ 02.501-5 com atribuições notariais de Notas.

O responsável pelo cartório é Walter João de Carvalho de acordo com atualização cadastral para o ano de 2026 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (62) 3311-3612, ou, compareça presencialmente na Avenida Minas Gerais, 330 - Anapolis - GO.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 3º Tabelionato de Notas de Anápolis você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 25.015-5
  • Sequencial da serventia (SEQ): 5858
  • Nome: 3º Tabelionato de Notas de Anápolis
  • CNPJ: 02.79.073/1000-10
  • Instalação: 26/01/1954
  • Última Alteração: 11/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas
  • Nível: Cartório de Intermediária Entrância

Responsáveis

  • Titular: Walter João de Carvalho
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (62) 3311-3612
  • Email: cartorio@3notasanapolis.com.br
  • Site: http://www.3notasanapolis.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h30.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Avenida Minas Gerais, 330
  • Complemento: Galeria Deck, Sala 25
  • Bairro: Jundiaí
  • Cidade: Anapolis
  • Estado: GO

Como chegar ao 3º Tabelionato de Notas de Anápolis

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
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