Cartório em Abaeté – Minas Gerais – 1º tabelionato de notas

Cartório Jeferson Pinto da Silva é um cartório que atua desde 14/04/1894 na cidade de Abaeté - MG sob o número de registro no CNJ 00.054-7 com atribuições notariais de Notas.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Cartório Jeferson Pinto da Silva é todo o Distrito de Abaeté.

O responsável pelo cartório é Felipe de Menezes Torres de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (37) 3541-3435, ou, compareça presencialmente na Praça Dr. Canuto, Nº 669 - Abaeté - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório Jeferson Pinto da Silva você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório Jeferson Pinto da Silva

  • Código (CNS): 54.7-7
  • Sequencial da serventia (SEQ): 2009
  • Nome: Cartório Torres - 1° Ofício de Notas de Abaeté/Mg
  • Nome Fantasia: Cartório Jeferson Pinto da Silva
  • CNPJ: 20.91.765/4000-19
  • Instalação: 14/04/1894
  • Última Alteração: 16/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas
  • Nível: Cartório de Primeira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Felipe de Menezes Torres
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (37) 3541-3435
  • Email: cartoriotorres.abaete@gmail.com
  • Site: cartoriotorres.negocio.site

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Praça Dr. Canuto, Nº 669
  • Complemento: Loja
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Abaeté
  • Distrito: Abaeté
  • Sub-Distrito: Abaeté
  • Estado: MG

Como chegar ao Cartório Jeferson Pinto da Silva

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
Solicite sua certidão