Cartório em Rio Formoso – Pernambuco – Civil das pessoas

Cartório Registro Civil Pessoas Naturais de Rio Formoso é um cartório que atua desde 15/10/1888 na cidade de Rio Formoso - PE sob o número de registro no CNJ 07.671-1 com atribuições notariais de Civil.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Cartório Registro Civil Pessoas Naturais de Rio Formoso é todo o Distrito de Sede.

O responsável pelo cartório é Maria das Neves Santos Ferreira Barros de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (81) 99747-488, ou, compareça presencialmente na Rua São José Nº 191 - Rio Formoso - PE.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório Registro Civil Pessoas Naturais de Rio Formoso você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório Registro Civil Pessoas Naturais de Rio Formoso

  • Código (CNS): 76.711-1
  • Sequencial da serventia (SEQ): 12845
  • Nome: Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede - Rio Formoso
  • Nome Fantasia: Cartório Registro Civil Pessoas Naturais de Rio Formoso
  • CNPJ: 06.26.349/8000-16
  • Instalação: 15/10/1888
  • Última Alteração: 09/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Civil
  • Nível: Cartório de Primeira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Maria das Neves Santos Ferreira Barros
  • Substituto: Jose Marcus de Barros
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (81) 99747-488
  • Email: cartorio.rioformoso@hotmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 14h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua São José Nº 191
  • Complemento: Sala 6
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Rio Formoso
  • Distrito: Sede
  • Estado: PE

Como chegar ao Cartório Registro Civil Pessoas Naturais de Rio Formoso

Certidões e serviços prestados

Registro Civil

  • Conversão de união estável em casamento: Transforma união reconhecida em casamento civil; simplifica formalização e consolida direitos.
  • Segunda via de certidões: Emite cópias atualizadas de registros; úteis para instruir processos e comprovar situações jurídicas.
  • Registro de óbito: Oficializa o falecimento; viabiliza inventário, pensões e encerramento de vínculos jurídicos.
  • Casamento homoafetivo: Simplifica formalização e consolida direitos da união de casais do mesmo sexo.
  • Registro de casamento civil: Formaliza a união com efeitos pessoais e patrimoniais; define regime de bens e produz segurança jurídica ao casal.
  • Certidão de casamento: Documento que prova a celebração; usado em partilhas, pensões e alterações cadastrais diversas.
  • Certidão de nascimento: Via que comprova o assento de nascimento; indispensável para escola, saúde, benefícios e identificação.
  • Registro tardio de nascimento: Regulariza situação de pessoas sem assento; integra cidadãos ao sistema de direitos e garantias.
  • Certidão de inteiro teor: Transcrição completa do assento; útil para processos específicos e análises detalhadas.
  • Lavratura de guarda ou tutela: Registra decisões sobre responsabilidade de menores; assegura proteção legal e acesso a benefícios.
  • Averbação de adoção: Atualiza filiação e novo nome quando aplicável; protege sigilo e assegura plenos efeitos da adoção.
  • Emancipação: Assento que antecipa capacidade civil em hipóteses legais; permite prática de atos da vida civil com autonomia.
  • Solicitação de casamento civil gratuito: Solicitação de casamento gratuito de forma comunitária ou não.
  • Opção de nacionalidade: Formaliza escolha de nacionalidade em casos previstos; viabiliza documentos e direitos correlatos.
  • Registro de nascimento: Ato fundamental que confere personalidade civil; assegura cidadania, direitos sociais e acesso a documentos e serviços públicos.
  • Certidão de existência de testamento: Consulta a registros próprios para verificar eventual disposição de última vontade; orienta procedimentos sucessórios.
  • Mudança de nome e gênero: Procedimento administrativo previsto em lei; promove dignidade e adequação da identidade civil.
  • Certidão de óbito: Comprova a morte para órgãos e instituições; exigida em inúmeros procedimentos administrativos e judiciais.
  • Averbação de divórcio: Atualiza o assento de casamento para refletir o estado civil; evita inconsistências e dúvidas futuras.
  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Inclui filiação no assento, voluntária ou judicialmente; garante direitos da criança e do genitor.
  • Habilitação para casamento: Verifica impedimentos legais e reúne documentos; previne nulidades e assegura regularidade do ato.
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