Cartório em Pedras de Fogo – Paraíba – Civil das pessoas

Cartório Melo Rodrigues é um cartório que atua desde 06/08/1890 na cidade de Pedras de Fogo - PB sob o número de registro no CNJ 07.176-1 com atribuições notariais de Civil.

O responsável pelo cartório é Marco Antonio Costa e Souza de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (81) 98114-095, ou, compareça presencialmente na Rua André Vidal de Negreiros, Nº 113 - Pedras de Fogo - PB.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório Melo Rodrigues você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório Melo Rodrigues

  • Código (CNS): 71.761-1
  • Sequencial da serventia (SEQ): 5270
  • Nome: Cartório de Registro Civil de Pedras de Fogo-Pb
  • Nome Fantasia: Cartório Melo Rodrigues
  • CNPJ: 48.57.298/0000-12
  • Instalação: 06/08/1890
  • Última Alteração: 09/10/2024

Atribuições

  • Serviços: Civil
  • Nível: Cartório de Segunda Entrância

Responsáveis

  • Titular: Marco Antonio Costa e Souza
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (81) 98114-095
  • Email: registrocivil.pedrasdefogo@gmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua André Vidal de Negreiros, Nº 113
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Pedras de Fogo
  • Estado: PB

Como chegar ao Cartório Melo Rodrigues

Certidões e serviços prestados

Registro Civil

  • Segunda via de certidões: Emite cópias atualizadas de registros; úteis para instruir processos e comprovar situações jurídicas.
  • Certidão de nascimento: Via que comprova o assento de nascimento; indispensável para escola, saúde, benefícios e identificação.
  • Certidão de óbito: Comprova a morte para órgãos e instituições; exigida em inúmeros procedimentos administrativos e judiciais.
  • Registro de óbito: Oficializa o falecimento; viabiliza inventário, pensões e encerramento de vínculos jurídicos.
  • Certidão de casamento: Documento que prova a celebração; usado em partilhas, pensões e alterações cadastrais diversas.
  • Casamento homoafetivo: Simplifica formalização e consolida direitos da união de casais do mesmo sexo.
  • Registro de casamento civil: Formaliza a união com efeitos pessoais e patrimoniais; define regime de bens e produz segurança jurídica ao casal.
  • Registro tardio de nascimento: Regulariza situação de pessoas sem assento; integra cidadãos ao sistema de direitos e garantias.
  • Lavratura de guarda ou tutela: Registra decisões sobre responsabilidade de menores; assegura proteção legal e acesso a benefícios.
  • Emancipação: Assento que antecipa capacidade civil em hipóteses legais; permite prática de atos da vida civil com autonomia.
  • Habilitação para casamento: Verifica impedimentos legais e reúne documentos; previne nulidades e assegura regularidade do ato.
  • Certidão de inteiro teor: Transcrição completa do assento; útil para processos específicos e análises detalhadas.
  • Mudança de nome e gênero: Procedimento administrativo previsto em lei; promove dignidade e adequação da identidade civil.
  • Certidão de existência de testamento: Consulta a registros próprios para verificar eventual disposição de última vontade; orienta procedimentos sucessórios.
  • Solicitação de casamento civil gratuito: Solicitação de casamento gratuito de forma comunitária ou não.
  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Inclui filiação no assento, voluntária ou judicialmente; garante direitos da criança e do genitor.
  • Registro de nascimento: Ato fundamental que confere personalidade civil; assegura cidadania, direitos sociais e acesso a documentos e serviços públicos.
  • Opção de nacionalidade: Formaliza escolha de nacionalidade em casos previstos; viabiliza documentos e direitos correlatos.
  • Averbação de divórcio: Atualiza o assento de casamento para refletir o estado civil; evita inconsistências e dúvidas futuras.
  • Averbação de adoção: Atualiza filiação e novo nome quando aplicável; protege sigilo e assegura plenos efeitos da adoção.
  • Conversão de união estável em casamento: Transforma união reconhecida em casamento civil; simplifica formalização e consolida direitos.
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