Cartório em Amanari – Ceará – Civil

Cartório Francisco Silva é um cartório que atua desde 13/10/1954 na cidade de Maranguape - CE sob o número de registro no CNJ 01.937-2 com atribuições notariais de Civil.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Cartório Francisco Silva é todo o Distrito de Amanari.

O responsável pelo cartório é Francisco Aldemir da Silva de acordo com atualização cadastral para o ano de 2026 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (85) 3369-0015, ou, compareça presencialmente na Rua do Comercio, Nº.02 - Maranguape - CE.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório Francisco Silva você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório Francisco Silva

  • Código (CNS): 19.372-2
  • Sequencial da serventia (SEQ): 2580
  • Nome: Cartorio do Registro Civil - Distrito de Amanari. Nome Fantasia: (Cartório Francisco Silva)
  • Nome Fantasia: Cartório Francisco Silva
  • CNPJ: 23.71.946/1000-11
  • Instalação: 13/10/1954
  • Última Alteração: 10/09/2024

Atribuições

  • Serviços: Civil
  • Nível: Cartório de Terceira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Francisco Aldemir da Silva
  • Substituto: Wheslley Chauvin Vieira
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (85) 3369-0015
  • Email: cartoriofsilva@hotmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua do Comercio, Nº.02
  • Complemento: Centro
  • Bairro: Amanari
  • Cidade: Maranguape
  • Distrito: Amanari
  • Estado: CE

Como chegar ao Cartório Francisco Silva

Certidões e serviços prestados

Registro Civil

  • Registro tardio de nascimento: Regulariza situação de pessoas sem assento; integra cidadãos ao sistema de direitos e garantias.
  • Conversão de união estável em casamento: Transforma união reconhecida em casamento civil; simplifica formalização e consolida direitos.
  • Mudança de nome e gênero: Procedimento administrativo previsto em lei; promove dignidade e adequação da identidade civil.
  • Certidão de casamento: Documento que prova a celebração; usado em partilhas, pensões e alterações cadastrais diversas.
  • Registro de nascimento: Ato fundamental que confere personalidade civil; assegura cidadania, direitos sociais e acesso a documentos e serviços públicos.
  • Casamento homoafetivo: Simplifica formalização e consolida direitos da união de casais do mesmo sexo.
  • Emancipação: Assento que antecipa capacidade civil em hipóteses legais; permite prática de atos da vida civil com autonomia.
  • Registro de óbito: Oficializa o falecimento; viabiliza inventário, pensões e encerramento de vínculos jurídicos.
  • Averbação de divórcio: Atualiza o assento de casamento para refletir o estado civil; evita inconsistências e dúvidas futuras.
  • Certidão de óbito: Comprova a morte para órgãos e instituições; exigida em inúmeros procedimentos administrativos e judiciais.
  • Registro de casamento civil: Formaliza a união com efeitos pessoais e patrimoniais; define regime de bens e produz segurança jurídica ao casal.
  • Lavratura de guarda ou tutela: Registra decisões sobre responsabilidade de menores; assegura proteção legal e acesso a benefícios.
  • Habilitação para casamento: Verifica impedimentos legais e reúne documentos; previne nulidades e assegura regularidade do ato.
  • Solicitação de casamento civil gratuito: Solicitação de casamento gratuito de forma comunitária ou não.
  • Averbação de adoção: Atualiza filiação e novo nome quando aplicável; protege sigilo e assegura plenos efeitos da adoção.
  • Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Inclui filiação no assento, voluntária ou judicialmente; garante direitos da criança e do genitor.
  • Opção de nacionalidade: Formaliza escolha de nacionalidade em casos previstos; viabiliza documentos e direitos correlatos.
  • Certidão de inteiro teor: Reproduz, de maneira fiel e completa, todos os elementos contidos no registro original do cartório; útil para processos específicos e análises detalhadas.
  • Segunda via de certidões: Emite cópias atualizadas de registros; úteis para instruir processos e comprovar situações jurídicas.
  • Certidão de nascimento: Via que comprova o assento de nascimento; indispensável para escola, saúde, benefícios e identificação.
  • Certidão de existência de testamento: Consulta a registros próprios para verificar eventual disposição de última vontade; orienta procedimentos sucessórios.
Solicite sua certidão