Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná é um cartório localizado no bairro Centro em Alto Parana, Paraná, com 64 anos de atuação desde sua instalação em 03/05/1962. Registrado no CNJ - Conselho Nacional de Justiça sob o código CNS 08.569-6 (sequencial 11831), este cartório possui atribuições de Imóveis, classificado como serventia de Inicial Entrância.
Entre os principais serviços oferecidos estão: registro e certidões de imóveis. Todos os atos são realizados conforme a tabela de emolumentos vigente no estado de Paraná para o exercício de 2026.
O titular responsável pela serventia é Rosani Leite Carvalho, conforme dados atualizados em 12/07/2024 junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Para agendar atendimento ou tirar dúvidas sobre documentos, entre em contato com o cartório pelo telefone (44) 3447-2059 ou pelo e-mail faleconosco@srialtoparana.com.br. O endereço é Rua Édison, 2.562, Centro, Alto Parana - PR, CEP 87750-000.
O horário de funcionamento é: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h..
Esse cartório não possui atendimento aos sábados.
Precisa de certidões ou documentos do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná? Você pode solicitar online aqui e receber em casa, sem precisar ir presencialmente ao cartório.
Dados do Cartório
- Código (CNS): 85.696-6
- Sequencial da serventia (SEQ): 11831
- Nome: Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná
- CNPJ: 49.94.756/8000-10
- Instalação: 03/05/1962
- Última Alteração: 12/07/2024
Atribuições
- Serviços: Imóveis
- Nível: Cartório de Inicial Entrância
Responsáveis
- Titular: Rosani Leite Carvalho
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (44) 3447-2059
- Email: faleconosco@srialtoparana.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Édison, 2.562
- Bairro: Centro
- Cidade: Alto Parana
- Estado: PR
Como chegar ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná
Certidões e serviços prestados
Registro de Imóveis
- Certidão de ônus reais: Informa hipotecas, servidões, penhoras e demais direitos que afetem a livre disposição; auxilia na avaliação de riscos e na tomada de decisão do comprador.
- Registro de usufruto: Constituição de direito de usar e fruir o imóvel por terceiro, preservando a nua-propriedade ao titular; delimita prazos, condição resolutiva e obrigações de manutenção e conservação.
- Registro de hipoteca: Inscrição de direito real de garantia para assegurar obrigações, normalmente empréstimos; confere preferência ao credor e viabiliza crédito imobiliário com menor risco e maior previsibilidade de execução.
- Certidão de matrícula atualizada: Documento que espelha a situação presente do bem, com cadeia dominial e averbações; indispensável em negociações, financiamentos, due diligence e comprovação de titularidade.
- Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualiza a matrícula em razão de alteração de nome, estado civil ou regime de bens; mantém coerência cadastral e evita dúvidas futuras.
- Registro de incorporação imobiliária: Publicidade do memorial de incorporação para lançamentos; confere transparência sobre projeto, prazos e responsabilidades, permitindo a comercialização segura das unidades futuras.
- Registro de loteamento: Publicidade e controle urbanístico de parcelamentos do solo; assegura observância de normas, áreas públicas e infraestrutura mínima exigida.
- Registro de convenção de condomínio: Institui e dá força normativa ao regramento condominial; define frações ideais, áreas comuns, forma de administração, rateios e deveres, orientando a vida condominial.
- Averbação de alteração de área por georreferenciamento: Atualiza medidas e perímetro com precisão técnica; fundamental para imóveis rurais e regularidade perante órgãos competentes.
- Averbação de construção: Atualiza a matrícula com dados de obra concluída ou regularizada; reflete área construída, padrão e características, impactando tributos, avaliação e conformidade urbanística.
- Matrícula de imóvel: Abertura de registro individualizado com identificação completa do bem, confrontações, área e histórico; centraliza todos os atos futuros, permitindo controle cronológico e transparência das alterações de titularidade e ônus.
- Usucapião extrajudicial: Procedimento administrativo para aquisição de propriedade quando preenchidos os requisitos legais; via célere com participação de profissionais e concordância de confrontantes.
- Registro de penhora: Averbação de constrição judicial sobre o bem para assegurar futura execução; torna pública a restrição, previne fraudes e informa interessados sobre limitações de disponibilidade do imóvel.
- Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais, publicidade e oponibilidade a terceiros; descreve partes, preço, forma de pagamento e condições, assegurando segurança jurídica na circulação do bem.
- Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Aponta ações que possam atingir diretamente o imóvel; essencial para avaliar litígios pendentes e contingências jurídicas.
- Instituição de bem de família: Afetação legal do imóvel residencial para proteger o núcleo familiar; limita execuções por dívidas específicas e confere maior estabilidade patrimonial.
- Registro de servidão: Constituição de passagem, dutos ou cabos sobre imóvel serviente; estabelece direitos, faixas de segurança e obrigações de manutenção.
- Retificação de registro: Corrige inexatidões de área, confrontações ou descrições; pode ser administrativa ou judicial, assegurando aderência do registro à realidade física.
- Patrimônio de afetação: Segregação do terreno e acessões de empreendimento para garantir credores da obra; aumenta transparência e protege adquirentes de unidades autônomas.
- Cancelamento de ônus ou gravame: Baixa de hipotecas, penhores e restrições quitadas ou extintas; restabelece a livre disponibilidade e valoriza o imóvel para novas operações de crédito.
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