3º Tabelionato de Protesto de Títulos é um cartório que atua desde 01/04/1976 na cidade de Curitiba - PR sob o número de registro no CNJ 08.053-1 com atribuições notariais de Protesto.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo 3º Tabelionato de Protesto de Títulos é todo o Distrito de Curitiba.
O responsável pelo cartório é Gabriela Lucena Andreazza de acordo com atualização cadastral para o ano de 2026 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (41) 3352-9081, ou, compareça presencialmente na Rua Doutor Roberto Barrozo, 577 - Curitiba - PR.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 3º Tabelionato de Protesto de Títulos você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório
- Código (CNS): 80.531-1
- Sequencial da serventia (SEQ): 7346
- Nome: 3º Tabelionato de Protesto de Títulos
- CNPJ: 26.91.898/3000-13
- Instalação: 01/04/1976
- Última Alteração: 15/07/2024
Atribuições
- Serviços: Protesto
- Nível: Cartório de Final Entrância
Responsáveis
- Titular: Gabriela Lucena Andreazza
- Substituto: Natalia Tayna dos Santos
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (41) 3352-9081
- Email: curitiba@terceiroprotesto.com.br
- Site: http://www.terceiroprotesto.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Doutor Roberto Barrozo, 577
- Complemento: Esquina Com A Rua Nilo Peçanha
- Bairro: São Francisco
- Cidade: Curitiba
- Distrito: Curitiba
- Sub-Distrito: Curitiba
- Estado: PR
Como chegar ao 3º Tabelionato de Protesto de Títulos
Certidões e serviços prestados
Protesto de Títulos
- Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
- Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
- Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
- Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
- Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
- Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
- Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
- Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
- Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
- Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
- Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
- Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
- Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
- Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
- Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
- Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
- Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
- Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
- Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
- Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
Serviços, certidões e documentações
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