Primeiro Serviço Registral de Imóveis - Capital - Rj. é um cartório que atua desde 23/07/1865 na cidade de Rio de Janeiro - RJ sob o número de registro no CNJ 09.234-6 com atribuições notariais de Imóveis.
O responsável pelo cartório é Lelio Gabriel Heliodoro dos Santos de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (21) 2581-1942, ou, compareça presencialmente na Rua Arquias Cordeiro Nº 486 - Rio de Janeiro - RJ.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Primeiro Serviço Registral de Imóveis - Capital - Rj. você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório
- Código (CNS): 92.346-6
- Sequencial da serventia (SEQ): 3925
- Nome: Primeiro Serviço Registral de Imóveis - Capital - Rj.
- CNPJ: 30.71.544/5000-11
- Instalação: 23/07/1865
- Última Alteração: 12/07/2024
Atribuições
- Serviços: Imóveis
- Nível: Cartório de Especial Entrância
Responsáveis
- Titular: Lelio Gabriel Heliodoro dos Santos
- Substituto: Andre Vinicius Azevedo de Faria
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (21) 2581-1942
- Email: cartorio@1sri-rj.com.br
- Site: http://www.1sri-rj.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 10h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Arquias Cordeiro Nº 486
- Bairro: Meier
- Cidade: Rio de Janeiro
- Estado: RJ
Como chegar ao Primeiro Serviço Registral de Imóveis - Capital - Rj.
Certidões e serviços prestados
Registro de Imóveis
- Matrícula de imóvel: Abertura de registro individualizado com identificação completa do bem, confrontações, área e histórico; centraliza todos os atos futuros, permitindo controle cronológico e transparência das alterações de titularidade e ônus.
- Instituição de bem de família: Afetação legal do imóvel residencial para proteger o núcleo familiar; limita execuções por dívidas específicas e confere maior estabilidade patrimonial.
- Averbação de alteração de área por georreferenciamento: Atualiza medidas e perímetro com precisão técnica; fundamental para imóveis rurais e regularidade perante órgãos competentes.
- Retificação de registro: Corrige inexatidões de área, confrontações ou descrições; pode ser administrativa ou judicial, assegurando aderência do registro à realidade física.
- Registro de hipoteca: Inscrição de direito real de garantia para assegurar obrigações, normalmente empréstimos; confere preferência ao credor e viabiliza crédito imobiliário com menor risco e maior previsibilidade de execução.
- Averbação de construção: Atualiza a matrícula com dados de obra concluída ou regularizada; reflete área construída, padrão e características, impactando tributos, avaliação e conformidade urbanística.
- Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais, publicidade e oponibilidade a terceiros; descreve partes, preço, forma de pagamento e condições, assegurando segurança jurídica na circulação do bem.
- Patrimônio de afetação: Segregação do terreno e acessões de empreendimento para garantir credores da obra; aumenta transparência e protege adquirentes de unidades autônomas.
- Cancelamento de ônus ou gravame: Baixa de hipotecas, penhores e restrições quitadas ou extintas; restabelece a livre disponibilidade e valoriza o imóvel para novas operações de crédito.
- Registro de incorporação imobiliária: Publicidade do memorial de incorporação para lançamentos; confere transparência sobre projeto, prazos e responsabilidades, permitindo a comercialização segura das unidades futuras.
- Registro de usufruto: Constituição de direito de usar e fruir o imóvel por terceiro, preservando a nua-propriedade ao titular; delimita prazos, condição resolutiva e obrigações de manutenção e conservação.
- Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualiza a matrícula em razão de alteração de nome, estado civil ou regime de bens; mantém coerência cadastral e evita dúvidas futuras.
- Registro de convenção de condomínio: Institui e dá força normativa ao regramento condominial; define frações ideais, áreas comuns, forma de administração, rateios e deveres, orientando a vida condominial.
- Usucapião extrajudicial: Procedimento administrativo para aquisição de propriedade quando preenchidos os requisitos legais; via célere com participação de profissionais e concordância de confrontantes.
- Certidão de ônus reais: Informa hipotecas, servidões, penhoras e demais direitos que afetem a livre disposição; auxilia na avaliação de riscos e na tomada de decisão do comprador.
- Registro de servidão: Constituição de passagem, dutos ou cabos sobre imóvel serviente; estabelece direitos, faixas de segurança e obrigações de manutenção.
- Registro de penhora: Averbação de constrição judicial sobre o bem para assegurar futura execução; torna pública a restrição, previne fraudes e informa interessados sobre limitações de disponibilidade do imóvel.
- Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Aponta ações que possam atingir diretamente o imóvel; essencial para avaliar litígios pendentes e contingências jurídicas.
- Certidão de matrícula atualizada: Documento que espelha a situação presente do bem, com cadeia dominial e averbações; indispensável em negociações, financiamentos, due diligence e comprovação de titularidade.
- Registro de loteamento: Publicidade e controle urbanístico de parcelamentos do solo; assegura observância de normas, áreas públicas e infraestrutura mínima exigida.
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