Cartório em Caicó – Rio Grande do Norte – 3º notas e protesto de títulos

3º Ofício de Notas Reg. de Protesto de Títulos é um cartório que atua desde 25/05/1953 na cidade de Caico - RN sob o número de registro no CNJ 09.395-5 com atribuições notariais de Notas, Protesto.

O responsável pelo cartório é Maria de Lourdes Reges de Araujo de acordo com atualização cadastral para o ano de 2026 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (84) 3417-2226, ou, compareça presencialmente na Av Cel Martiniano 838 - Caico - RN.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 3º Ofício de Notas Reg. de Protesto de Títulos você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do 3º Ofício de Notas Reg. de Protesto de Títulos

  • Código (CNS): 93.955-5
  • Sequencial da serventia (SEQ): 428
  • Nome: 3º Ofício de Caicó
  • Nome Fantasia: 3º Ofício de Notas Reg. de Protesto de Títulos
  • CNPJ: 08.38.610/4000-19
  • Instalação: 25/05/1953
  • Última Alteração: 26/08/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas, Protesto
  • Nível: Cartório de Terceira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Maria de Lourdes Reges de Araujo
  • Substituto: Maria Aparecida Duarte de Souza
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (84) 3417-2226
  • Email: lurdesregis1@hotmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 7h 30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Av Cel Martiniano 838
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Caico
  • Estado: RN

Como chegar ao 3º Ofício de Notas Reg. de Protesto de Títulos

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.

Protesto de Títulos

  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
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