Cartório em Teutônia – Rio Grande do Sul – Tabelionato de notas

Tabelionato Pereira é um cartório que atua desde 30/08/1991 na cidade de Teutonia - RS sob o número de registro no CNJ 10.324-2 com atribuições notariais de Notas.

O responsável pelo cartório é Ieda Maria Tomasi de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (51) 99838-119, ou, compareça presencialmente na Avenida 1 Leste, 970, Sala 01 - Teutonia - RS.

O Tabelionato de Notas de Teutônia abre de sábado em Teutonia no regime especial de atendimento para alguns serviços.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Tabelionato Pereira você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Tabelionato Pereira

  • Código (CNS): 10.324-2
  • Sequencial da serventia (SEQ): 2544
  • Nome: Tabelionato de Notas de Teutônia
  • Nome Fantasia: Tabelionato Pereira
  • CNPJ: 94.18.551/9000-13
  • Instalação: 30/08/1991
  • Última Alteração: 14/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas
  • Nível: Cartório de Inicial Entrância

Responsáveis

  • Titular: Ieda Maria Tomasi
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (51) 99838-119
  • Email: iedatomasi@hotmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 11h20 e das 13h30 às 17h50. Sábado: das 9h às 11h50.
  • O Tabelionato Pereira abre de sábado em regime especial de atendimento para alguns serviços.

Localização

  • Endereço: Avenida 1 Leste, 970, Sala 01
  • Complemento: Sala 59
  • Bairro: Centro Administrativo
  • Cidade: Teutonia
  • Estado: RS

Como chegar ao Tabelionato Pereira

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
Solicite sua certidão