A Nacionalidade Portuguesa, ou Cidadania Portuguesa, pode ser adquirida de duas diferentes maneiras, sendo por medida originária por atribuição e também a derivada por aquisição. Há também casos específicos que precisam ser estudados e analisados, de acordo com a Lei da Nacionalidade Portuguesa. Um exemplo são os cidadãos das ex-colónias portuguesas de África.
Lei sobre Cidadania Portuguesa
A Lei sobre Nacionalidade Portuguesa teve início em 15 de dezembro do ano de 2006. Ela leva em consideração a Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de abril. Esta Lei veio alterar a Lei de 37/81 de 3 de outubro.
A Lei visa modificar os regimes da atribuição e aquisição da Nacionalidade Portuguesa. Nesta lei também há um reforço no princípio do Jus Sanguinis – que trata do direito de sangue -. Além disso, aborda também a cidadania portuguesa para pessoas que são filhos de mãe ou pai português.
A lei em Portugal permite que também netos e bisnetos, bem como descendentes mais distantes, de cidadãos portugueses (com análise de caso) consigam adquirir a nacionalidade portuguesa. Os brasileiros que desejam conseguir cidadania não perderão a nacionalidade brasileira. Isso ocorre porque os dois países permitem dupla cidadania, dispondo, assim, dos dois passaportes.
Como obter
Para conseguir a nacionalidade, o Consulado Geral de Portugal no estado de São Paulo traz questões específicas. Sendo assim podem adquirir a nacionalidade:
- Filho de português (pai ou mãe), que foi nascido em Portugal;
- Filho de português, nascido no Brasil, mas que tenha obtido antes de falecer a nacionalidade portuguesa pela mesma via;
- Mulheres que se casaram até o dia 3 de outubro do ano de 1981 com português.
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Casos Específicos
Há casos específicos para adquirir a nacionalidade também:
- Os brasileiros netos de português (ou portuguesa), mas cujo pai (ou mãe) faleceu sem obter a nacionalidade portuguesa a que tinha direito;
- Brasileiros, filhos menores nascidos antes da naturalização do (a) pai ou mãe, como no caso anterior, que podem pedir a aquisição por naturalização.
Alguns passos iniciais devem ser dados antes de iniciar o pedido para a cidadania. É necessário que os documentos de nacionalidade portuguesa, como o Bilhete de Identidade (BI) ou o Cartão do Cidadão (CC), que aqui no Brasil seria o Registro Civil estejam atualizados. Caso não estejam, é necessário que haja uma atualização, com averbação dos dados em Portugal, como casamento e/ou óbito.
Após esta atualização que devem ser realizados na Conservatória (Cartório de Registro Civil Português), e preenchendo os pré-requisitos citados acimas, o indivíduo dará início ao processo para obtenção da cidadania portuguesa.