3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte é um cartório que atua desde 23/09/1930 na cidade de Belo Horizonte - MG sob o número de registro no CNJ 03.289-6 com atribuições notariais de Protesto.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte é todo o Distrito de Belo Horizonte.
O responsável pelo cartório é Domingo Pietrangelo Ritondo de acordo com atualização cadastral para o ano de 2026 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (31) 3274-2549, ou, compareça presencialmente na Rua dos Tupis, Nº 457 - Belo Horizonte - MG.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório
- Código (CNS): 32.896-6
- Sequencial da serventia (SEQ): 1440
- Nome: 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte
- CNPJ: 14.18.042/7000-12
- Instalação: 23/09/1930
- Última Alteração: 15/07/2024
Atribuições
- Serviços: Protesto
- Nível: Cartório de Especial Entrância
Responsáveis
- Titular: Domingo Pietrangelo Ritondo
- Substituto: Márcia Antelo Ritondo
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (31) 3274-2549
- Email: 3protestobh@3protestobh.com.br
- Site: http://www.3protestobh.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 12h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua dos Tupis, Nº 457
- Complemento: Loja
- Bairro: Centro
- Cidade: Belo Horizonte
- Distrito: Belo Horizonte
- Sub-Distrito: Belo Horizonte
- Estado: MG
Como chegar ao 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte
Certidões e serviços prestados
Protesto de Títulos
- Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
- Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
- Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
- Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
- Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
- Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
- Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
- Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
- Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
- Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
- Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
- Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
- Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
- Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
- Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
- Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
- Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
- Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
- Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
- Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
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