Ofício do 1º Tabelionato de Protestos de Títulos é um cartório que atua desde 15/04/1939 na cidade de Betim - MG sob o número de registro no CNJ 04.898-3 com atribuições notariais de Protesto.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Ofício do 1º Tabelionato de Protestos de Títulos é todo o Distrito de Betim.
O responsável pelo cartório é José Ângelo de Assis Eustáquio de acordo com atualização cadastral para o ano de 2026 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (31) 3531-1105, ou, compareça presencialmente na Praça Amélia de Oliveira Gomes, 321 - Betim - MG.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Ofício do 1º Tabelionato de Protestos de Títulos você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório
- Código (CNS): 48.983-3
- Sequencial da serventia (SEQ): 565
- Nome: Ofício do 1º Tabelionato de Protestos de Títulos
- CNPJ: 22.73.351/3000-14
- Instalação: 15/04/1939
- Última Alteração: 05/07/2024
Atribuições
- Serviços: Protesto
- Nível: Cartório de Especial Entrância
Responsáveis
- Titular: José Ângelo de Assis Eustáquio
- Substituto: Angêlo Sandro de Assis Pinho Ferraz
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (31) 3531-1105
- Email: protestobetim@gmail.com
- Site: http://www.protestobetim.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 12h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Praça Amélia de Oliveira Gomes, 321
- Bairro: Centro
- Cidade: Betim
- Distrito: Betim
- Sub-Distrito: Betim
- Estado: MG
Como chegar ao Ofício do 1º Tabelionato de Protestos de Títulos
Certidões e serviços prestados
Protesto de Títulos
- Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
- Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
- Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
- Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
- Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
- Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
- Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
- Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
- Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
- Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
- Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
- Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
- Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
- Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
- Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
- Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
- Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
- Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
- Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
- Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
Serviços, certidões e documentações
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