Cartório em Betim – Minas Gerais – 1º protestos de títulos

Ofício do 1º Tabelionato de Protestos de Títulos é um cartório que atua desde 15/04/1939 na cidade de Betim - MG sob o número de registro no CNJ 04.898-3 com atribuições notariais de Protesto.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Ofício do 1º Tabelionato de Protestos de Títulos é todo o Distrito de Betim.

O responsável pelo cartório é José Ângelo de Assis Eustáquio de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (31) 3531-1105, ou, compareça presencialmente na Praça Amélia de Oliveira Gomes, 321 - Betim - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Ofício do 1º Tabelionato de Protestos de Títulos você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 48.983-3
  • Sequencial da serventia (SEQ): 565
  • Nome: Ofício do 1º Tabelionato de Protestos de Títulos
  • CNPJ: 22.73.351/3000-14
  • Instalação: 15/04/1939
  • Última Alteração: 05/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Especial Entrância

Responsáveis

  • Titular: José Ângelo de Assis Eustáquio
  • Substituto: Angêlo Sandro de Assis Pinho Ferraz
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (31) 3531-1105
  • Email: protestobetim@gmail.com
  • Site: http://www.protestobetim.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 12h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Praça Amélia de Oliveira Gomes, 321
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Betim
  • Distrito: Betim
  • Sub-Distrito: Betim
  • Estado: MG

Como chegar ao Ofício do 1º Tabelionato de Protestos de Títulos

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
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