Cartório em Caxambu – Minas Gerais – 1º protesto de títulos

Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Caxambu é um cartório que atua desde 15/11/1948 na cidade de Caxambu - MG sob o número de registro no CNJ 04.881-9 com atribuições notariais de Protesto.

O responsável pelo cartório é Evandro Pereira Ximenes de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (35) 3341-4890, ou, compareça presencialmente na Rua Conselheiro Mayrink 217 Sala 09 - Caxambu - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Caxambu você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Caxambu

  • Código (CNS): 48.819-9
  • Sequencial da serventia (SEQ): 412
  • Nome: Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Caxambu
  • Nome Fantasia: Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Caxambu
  • CNPJ: 05.46.633/5000-11
  • Instalação: 15/11/1948
  • Última Alteração: 09/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Primeira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Evandro Pereira Ximenes
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (35) 3341-4890
  • Email: elximenes@gmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 12h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Conselheiro Mayrink 217 Sala 09
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Caxambu
  • Estado: MG

Como chegar ao Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Caxambu

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
Solicite sua certidão