Tabelionato de Protesto de Títulos de Cláudio é um cartório que atua desde 15/11/1948 na cidade de Claudio - MG sob o número de registro no CNJ 06.074-9 com atribuições notariais de Protesto.
O responsável pelo cartório é Alessandra Márcia Bandeira de Oliveira Rufato de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (37) 3381-3431, ou, compareça presencialmente na Praça Levi Vitoy de Freitas, 29 - Claudio - MG.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Tabelionato de Protesto de Títulos de Cláudio você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Tabelionato de Protesto de Títulos de Cláudio
- Código (CNS): 60.749-9
- Sequencial da serventia (SEQ): 33
- Nome: Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida
- Nome Fantasia: Tabelionato de Protesto de Títulos de Cláudio
- CNPJ: 08.96.922/7000-15
- Instalação: 15/11/1948
- Última Alteração: 15/07/2024
Atribuições
- Serviços: Protesto
- Nível: Cartório de Primeira Entrância
Responsáveis
- Titular: Alessandra Márcia Bandeira de Oliveira Rufato
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (37) 3381-3431
- Email: alessbandeira@hotmail.com
- Site: http://protestoclaudio.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 12h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Praça Levi Vitoy de Freitas, 29
- Complemento: 1º Andar, Sala 103
- Bairro: Centro
- Cidade: Claudio
- Estado: MG
Como chegar ao Tabelionato de Protesto de Títulos de Cláudio
Certidões e serviços prestados
Protesto de Títulos
- Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
- Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
- Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
- Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
- Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
- Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
- Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
- Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
- Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
- Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
- Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
- Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
- Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
- Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
- Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
- Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
- Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
- Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
- Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
- Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
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