Ibirité Cartório de Tabelionato de Notas 2º Ofício é um cartório que atua desde 05/06/1990 na cidade de Ibirite - MG sob o número de registro no CNJ 04.914-8 com atribuições notariais de Notas.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Ibirité Cartório de Tabelionato de Notas 2º Ofício é todo o Distrito de Ibirite.
O responsável pelo cartório é Lucilene Costa Teixeira Frossard de acordo com atualização cadastral para o ano de 2026 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (31) 3598-8868, ou, compareça presencialmente na Rua José Maria Taitson, 129 - Ibirite - MG.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Ibirité Cartório de Tabelionato de Notas 2º Ofício você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Ibirité Cartório de Tabelionato de Notas 2º Ofício
- Código (CNS): 49.148-8
- Sequencial da serventia (SEQ): 7091
- Nome: Oficio 2 Tabelionato de Notas
- Nome Fantasia: Ibirité Cartório de Tabelionato de Notas 2º Ofício
- CNPJ: 26.04.639/1000-17
- Instalação: 05/06/1990
- Última Alteração: 30/08/2024
Atribuições
- Serviços: Notas
- Nível: Cartório de Segunda Entrância
Responsáveis
- Titular: Lucilene Costa Teixeira Frossard
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (31) 3598-8868
- Email: cartoriodenotas.ibirite@hotmail.com
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua José Maria Taitson, 129
- Complemento: Loja 05
- Bairro: Centro
- Cidade: Ibirite
- Distrito: Ibirite
- Sub-Distrito: Ibirite
- Estado: MG
Como chegar ao Ibirité Cartório de Tabelionato de Notas 2º Ofício
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
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