Cartório em Itapecerica – Minas Gerais – 1º protestos de títulos

Oficio do 1º Tabelionato de Protestos de Títulos é um cartório que atua desde 03/06/1936 na cidade de Itapecerica - MG sob o número de registro no CNJ 04.902-3 com atribuições notariais de Protesto.

O responsável pelo cartório é Edson Duarte de Medeiros de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (37) 3341-1552, ou, compareça presencialmente na Rua Coronel Zirico Malachias, 39 Loja 2 - Itapecerica - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Oficio do 1º Tabelionato de Protestos de Títulos você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 49.023-3
  • Sequencial da serventia (SEQ): 153
  • Nome: Oficio do 1º Tabelionato de Protestos de Títulos
  • CNPJ: 07.41.512/6000-17
  • Instalação: 03/06/1936
  • Última Alteração: 12/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Primeira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Edson Duarte de Medeiros
  • Substituto: Edson Duarte Medeiros Júnior
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (37) 3341-1552
  • Email: edsonmedeiroscartorio@gmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 12h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Coronel Zirico Malachias, 39 Loja 2
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Itapecerica
  • Estado: MG

Como chegar ao Oficio do 1º Tabelionato de Protestos de Títulos

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
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