Ofício do 2º Tabelionato de Notas é um cartório que atua desde 05/05/1917 na cidade de Ituiutaba - MG sob o número de registro no CNJ 05.805-7 com atribuições notariais de Notas.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Ofício do 2º Tabelionato de Notas é todo o Distrito de Ituiutaba.
O responsável pelo cartório é Marco Antonio Vilela Marquez de Sá de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (34) 3261-3906, ou, compareça presencialmente na Rua 22 - Nº 471 - Ituiutaba - MG.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Ofício do 2º Tabelionato de Notas você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Ofício do 2º Tabelionato de Notas
- Código (CNS): 58.057-7
- Sequencial da serventia (SEQ): 685
- Nome: Segundo Tabelionato de Notas de Ituiutaba
- Nome Fantasia: Ofício do 2º Tabelionato de Notas
- CNPJ: 19.95.667/1000-15
- Instalação: 05/05/1917
- Última Alteração: 10/10/2024
Atribuições
- Serviços: Notas
- Nível: Cartório de Segunda Entrância
Responsáveis
- Titular: Marco Antonio Vilela Marquez de Sá
- Substituto: Roberta Marques Ribeiro Alves
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (34) 3261-3906
- Email: cartoriodenotasitba@terra.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, de 9h às 12h e das 14h às 18h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua 22 - Nº 471
- Bairro: Centro
- Cidade: Ituiutaba
- Distrito: Ituiutaba
- Sub-Distrito: Ituiutaba
- Estado: MG
Como chegar ao Ofício do 2º Tabelionato de Notas
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
Serviços, certidões e documentações
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