Cartório em Juiz de Fora – Minas Gerais – 2º protesto de títulos

Cartório de Protestos do 2º Ofício é um cartório que atua desde 08/06/1956 na cidade de Juiz de Fora - MG sob o número de registro no CNJ 03.282-1 com atribuições notariais de Protesto.

O responsável pelo cartório é Carlos Alberto Teixeira da Silva de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (32) 3215-6552, ou, compareça presencialmente na Rua Halfeld 807 - Juiz de Fora - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório de Protestos do 2º Ofício você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório de Protestos do 2º Ofício

  • Código (CNS): 32.821-1
  • Sequencial da serventia (SEQ): 727
  • Nome: 2º Tabelionato de Protesto de Títulos
  • Nome Fantasia: Cartório de Protestos do 2º Ofício
  • CNPJ: 20.45.516/8000-10
  • Instalação: 08/06/1956
  • Última Alteração: 25/11/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Especial Entrância

Responsáveis

  • Titular: Carlos Alberto Teixeira da Silva
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (32) 3215-6552
  • Email: tabelionatojf@yahoo.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 12h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Halfeld 807
  • Complemento: 13º Andar
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Juiz de Fora
  • Estado: MG

Como chegar ao Cartório de Protestos do 2º Ofício

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
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