1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Santa Rita do Sapucaí é um cartório que atua desde 03/10/1893 na cidade de Santa Rita do Sapucai - MG sob o número de registro no CNJ 03.928-9 com atribuições notariais de Protesto.
O responsável pelo cartório é Marcelo Augusto Silva Morais de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (35) 3771-3311, ou, compareça presencialmente na R. Cel João Euzébio de Almeida, 249 - Loja 05 - Santa Rita do Sapucai - MG.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Santa Rita do Sapucaí você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório
- Código (CNS): 39.289-9
- Sequencial da serventia (SEQ): 122
- Nome: 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Santa Rita do Sapucaí
- CNPJ: 08.97.984/3000-19
- Instalação: 03/10/1893
- Última Alteração: 11/07/2024
Atribuições
- Serviços: Protesto
- Nível: Cartório de Segunda Entrância
Responsáveis
- Titular: Marcelo Augusto Silva Morais
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (35) 3771-3311
- Email: tabelionatoprotestosapucai@yahoo.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 12h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: R. Cel João Euzébio de Almeida, 249 - Loja 05
- Bairro: Centro
- Cidade: Santa Rita do Sapucai
- Estado: MG
Como chegar ao 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Santa Rita do Sapucaí
Certidões e serviços prestados
Protesto de Títulos
- Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
- Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
- Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
- Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
- Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
- Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
- Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
- Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
- Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
- Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
- Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
- Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
- Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
- Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
- Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
- Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
- Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
- Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
- Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
- Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
Serviços, certidões e documentações
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