Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Monte Santo de Minas é um cartório que atua desde 06/01/1889 na cidade de Monte Santo de Minas - MG sob o número de registro no CNJ 04.215-0 com atribuições notariais de Civil.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Monte Santo de Minas é todo o Distrito de Monte Santo de Minas.
O responsável pelo cartório é Wagner Adalberto da Silveira de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (35) 3591-4004, ou, compareça presencialmente na Avenida Governador Valadares, Nº54 - Monte Santo de Minas - MG.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Monte Santo de Minas você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório
- Código (CNS): 42.150-0
- Sequencial da serventia (SEQ): 1939
- Nome: Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Monte Santo de Minas
- CNPJ: 23.78.063/8000-19
- Instalação: 06/01/1889
- Última Alteração: 15/07/2024
Atribuições
- Serviços: Civil
- Nível: Cartório de Primeira Entrância
Responsáveis
- Titular: Wagner Adalberto da Silveira
- Substituto: Marlene Ferreira Reis
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (35) 3591-4004
- Email: cartorioregistrocivil.msantomg@gmail.com
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Avenida Governador Valadares, Nº54
- Bairro: Centro
- Cidade: Monte Santo de Minas
- Distrito: Monte Santo de Minas
- Estado: MG
Como chegar ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Monte Santo de Minas
Certidões e serviços prestados
Registro Civil
- Certidão de óbito: Comprova a morte para órgãos e instituições; exigida em inúmeros procedimentos administrativos e judiciais.
- Registro de casamento civil: Formaliza a união com efeitos pessoais e patrimoniais; define regime de bens e produz segurança jurídica ao casal.
- Averbação de divórcio: Atualiza o assento de casamento para refletir o estado civil; evita inconsistências e dúvidas futuras.
- Emancipação: Assento que antecipa capacidade civil em hipóteses legais; permite prática de atos da vida civil com autonomia.
- Mudança de nome e gênero: Procedimento administrativo previsto em lei; promove dignidade e adequação da identidade civil.
- Lavratura de guarda ou tutela: Registra decisões sobre responsabilidade de menores; assegura proteção legal e acesso a benefícios.
- Registro de óbito: Oficializa o falecimento; viabiliza inventário, pensões e encerramento de vínculos jurídicos.
- Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Inclui filiação no assento, voluntária ou judicialmente; garante direitos da criança e do genitor.
- Habilitação para casamento: Verifica impedimentos legais e reúne documentos; previne nulidades e assegura regularidade do ato.
- Registro de nascimento: Ato fundamental que confere personalidade civil; assegura cidadania, direitos sociais e acesso a documentos e serviços públicos.
- Registro tardio de nascimento: Regulariza situação de pessoas sem assento; integra cidadãos ao sistema de direitos e garantias.
- Solicitação de casamento civil gratuito: Solicitação de casamento gratuito de forma comunitária ou não.
- Averbação de adoção: Atualiza filiação e novo nome quando aplicável; protege sigilo e assegura plenos efeitos da adoção.
- Casamento homoafetivo: Simplifica formalização e consolida direitos da união de casais do mesmo sexo.
- Conversão de união estável em casamento: Transforma união reconhecida em casamento civil; simplifica formalização e consolida direitos.
- Certidão de casamento: Documento que prova a celebração; usado em partilhas, pensões e alterações cadastrais diversas.
- Certidão de existência de testamento: Consulta a registros próprios para verificar eventual disposição de última vontade; orienta procedimentos sucessórios.
- Certidão de inteiro teor: Transcrição completa do assento; útil para processos específicos e análises detalhadas.
- Segunda via de certidões: Emite cópias atualizadas de registros; úteis para instruir processos e comprovar situações jurídicas.
- Opção de nacionalidade: Formaliza escolha de nacionalidade em casos previstos; viabiliza documentos e direitos correlatos.
- Certidão de nascimento: Via que comprova o assento de nascimento; indispensável para escola, saúde, benefícios e identificação.
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