Cartório em Montes Claros – Minas Gerais – 3º tabelionato de notas

Cartório do 3º Ofício de Notas é um cartório que atua desde 20/02/1916 na cidade de Montes Claros - MG sob o número de registro no CNJ 04.162-4 com atribuições notariais de Notas.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Cartório do 3º Ofício de Notas é todo o Distrito de Montes Claros - Mg.

O responsável pelo cartório é Vivianne Romanholo Barbosa de Castro Rosado de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (38) 3221-3202, ou, compareça presencialmente na Rua Doutor Veloso, N°. 760 - Montes Claros - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório do 3º Ofício de Notas você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório do 3º Ofício de Notas

  • Código (CNS): 41.624-4
  • Sequencial da serventia (SEQ): 11029
  • Nome: Cartorio 3 Oficio de Notas de Montes Claros
  • Nome Fantasia: Cartório do 3º Ofício de Notas
  • CNPJ: 44.54.315/6000-19
  • Instalação: 20/02/1916
  • Última Alteração: 12/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas
  • Nível: Cartório de Especial Entrância

Responsáveis

  • Titular: Vivianne Romanholo Barbosa de Castro Rosado
  • Substituto: Matheus Junio Souza Santos
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (38) 3221-3202
  • Email: comunicacao@terceirocartorionotas.com.br
  • Site: https://www.terceirocartorionotas.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a6ª feira, das 9h às 18h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Doutor Veloso, N°. 760
  • Complemento: Galeria Gold Center, Lojas 10,11 e 12
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Montes Claros
  • Distrito: Montes Claros - Mg
  • Sub-Distrito: Montes Claros - Mg
  • Estado: MG

Como chegar ao Cartório do 3º Ofício de Notas

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
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