Ofício do 2º Tabelionato de Notas é um cartório que atua desde 12/10/1918 na cidade de Nova Resende - MG sob o número de registro no CNJ 04.973-4 com atribuições notariais de Notas.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Ofício do 2º Tabelionato de Notas é todo o Distrito de Nova Resende.
O responsável pelo cartório é Maria Marques Aparecida Gaspar de acordo com atualização cadastral para o ano de 2026 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (35) 3562-1061, ou, compareça presencialmente na Praça Santa Rita, N° 244 - Nova Resende - MG.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Ofício do 2º Tabelionato de Notas você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório
- Código (CNS): 49.734-4
- Sequencial da serventia (SEQ): 767
- Nome: Ofício do 2º Tabelionato de Notas
- CNPJ: 20.39.730/3000-10
- Instalação: 12/10/1918
- Última Alteração: 04/07/2024
Atribuições
- Serviços: Notas
- Nível: Cartório de Primeira Entrância
Responsáveis
- Titular: Maria Marques Aparecida Gaspar
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (35) 3562-1061
- Email: cartorionovaresende@gmail.com
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 10h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Praça Santa Rita, N° 244
- Complemento: Sala 03
- Bairro: Centro
- Cidade: Nova Resende
- Distrito: Nova Resende
- Sub-Distrito: Nova Resende
- Estado: MG
Como chegar ao Ofício do 2º Tabelionato de Notas
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
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