Cartório em Nova Serrana – Minas Gerais – 1º tabelionato de notas

Cartório do 1º Ofício de Nova Serrana é um cartório que atua desde 09/03/1991 na cidade de Nova Serrana - MG sob o número de registro no CNJ 04.093-1 com atribuições notariais de Notas.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Cartório do 1º Ofício de Nova Serrana é todo o Distrito de Nova Serrana.

O responsável pelo cartório é Luciana Marilia Carneiro Perdigao e Vieira de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (37) 3226-4533, ou, compareça presencialmente na Avenida Dom Cabral 102 - Nova Serrana - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório do 1º Ofício de Nova Serrana você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 40.931-1
  • Sequencial da serventia (SEQ): 1888
  • Nome: Cartório do 1º Ofício de Nova Serrana
  • CNPJ: 23.77.484/7000-12
  • Instalação: 09/03/1991
  • Última Alteração: 15/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas
  • Nível: Cartório de Primeira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Luciana Marilia Carneiro Perdigao e Vieira
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (37) 3226-4533
  • Email: cartorionovaserrana@gmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 18h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Avenida Dom Cabral 102
  • Complemento: Loja 05
  • Bairro: Jardins do Lago
  • Cidade: Nova Serrana
  • Distrito: Nova Serrana
  • Sub-Distrito: Nova Serrana
  • Estado: MG

Como chegar ao Cartório do 1º Ofício de Nova Serrana

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
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