Cartório em Paracatu – Minas Gerais – Protesto de títulos

Cartório do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos é um cartório que atua desde 28/08/1968 na cidade de Paracatu - MG sob o número de registro no CNJ 06.089-7 com atribuições notariais de Protesto.

O responsável pelo cartório é Cleonice Aparecida de Paula Tomaz de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (38) 3672-6521, ou, compareça presencialmente na Av.Romualdo Ulhoa Tomba, 184, Sala 209, - Paracatu - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos

  • Código (CNS): 60.897-7
  • Sequencial da serventia (SEQ): 1849
  • Nome: Tabelionato de Protestos de Títulos
  • Nome Fantasia: Cartório do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
  • CNPJ: 20.58.349/8000-17
  • Instalação: 28/08/1968
  • Última Alteração: 17/09/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Segunda Entrância

Responsáveis

  • Titular: Cleonice Aparecida de Paula Tomaz
  • Substituto: Marlene Maria de Paula
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (38) 3672-6521
  • Email: tabelionato.protesto.paracatu@hotmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 12h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Av.Romualdo Ulhoa Tomba, 184, Sala 209,
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Paracatu
  • Estado: MG

Como chegar ao Cartório do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
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