Serviço Registral das Pessoas Naturais é um cartório que atua desde 07/07/1907 na cidade de Pedro Leopoldo - MG sob o número de registro no CNJ 03.603-8 com atribuições notariais de Civil.
A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Serviço Registral das Pessoas Naturais é todo o Distrito de Sede.
O responsável pelo cartório é Carla Fatima da Silva Lana de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (31) 3661-1624, ou, compareça presencialmente na Rua Dr. Herbster, 298 - Salas: 08/15 - Pedro Leopoldo - MG.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Serviço Registral das Pessoas Naturais você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Serviço Registral das Pessoas Naturais
- Código (CNS): 36.038-8
- Sequencial da serventia (SEQ): 1526
- Nome: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas
- Nome Fantasia: Serviço Registral das Pessoas Naturais
- CNPJ: 05.46.701/3000-19
- Instalação: 07/07/1907
- Última Alteração: 15/07/2024
Atribuições
- Serviços: Civil
- Nível: Cartório de Segunda Entrância
Responsáveis
- Titular: Carla Fatima da Silva Lana
- Substituto: Lucinéia Rosa Leles Aguiar
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (31) 3661-1624
- Email: servregistral@hotmail.com
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Dr. Herbster, 298 - Salas: 08/15
- Complemento: 1º e 2º Pisos
- Bairro: Centro
- Cidade: Pedro Leopoldo
- Distrito: Sede
- Sub-Distrito: //
- Estado: MG
Como chegar ao Serviço Registral das Pessoas Naturais
Certidões e serviços prestados
Registro Civil
- Emancipação: Assento que antecipa capacidade civil em hipóteses legais; permite prática de atos da vida civil com autonomia.
- Certidão de nascimento: Via que comprova o assento de nascimento; indispensável para escola, saúde, benefícios e identificação.
- Certidão de existência de testamento: Consulta a registros próprios para verificar eventual disposição de última vontade; orienta procedimentos sucessórios.
- Averbação de adoção: Atualiza filiação e novo nome quando aplicável; protege sigilo e assegura plenos efeitos da adoção.
- Registro de óbito: Oficializa o falecimento; viabiliza inventário, pensões e encerramento de vínculos jurídicos.
- Registro de nascimento: Ato fundamental que confere personalidade civil; assegura cidadania, direitos sociais e acesso a documentos e serviços públicos.
- Conversão de união estável em casamento: Transforma união reconhecida em casamento civil; simplifica formalização e consolida direitos.
- Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Inclui filiação no assento, voluntária ou judicialmente; garante direitos da criança e do genitor.
- Certidão de casamento: Documento que prova a celebração; usado em partilhas, pensões e alterações cadastrais diversas.
- Lavratura de guarda ou tutela: Registra decisões sobre responsabilidade de menores; assegura proteção legal e acesso a benefícios.
- Opção de nacionalidade: Formaliza escolha de nacionalidade em casos previstos; viabiliza documentos e direitos correlatos.
- Registro tardio de nascimento: Regulariza situação de pessoas sem assento; integra cidadãos ao sistema de direitos e garantias.
- Certidão de inteiro teor: Transcrição completa do assento; útil para processos específicos e análises detalhadas.
- Solicitação de casamento civil gratuito: Solicitação de casamento gratuito de forma comunitária ou não.
- Registro de casamento civil: Formaliza a união com efeitos pessoais e patrimoniais; define regime de bens e produz segurança jurídica ao casal.
- Habilitação para casamento: Verifica impedimentos legais e reúne documentos; previne nulidades e assegura regularidade do ato.
- Segunda via de certidões: Emite cópias atualizadas de registros; úteis para instruir processos e comprovar situações jurídicas.
- Casamento homoafetivo: Simplifica formalização e consolida direitos da união de casais do mesmo sexo.
- Certidão de óbito: Comprova a morte para órgãos e instituições; exigida em inúmeros procedimentos administrativos e judiciais.
- Mudança de nome e gênero: Procedimento administrativo previsto em lei; promove dignidade e adequação da identidade civil.
- Averbação de divórcio: Atualiza o assento de casamento para refletir o estado civil; evita inconsistências e dúvidas futuras.
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