Cartório em Pedro Leopoldo – Minas Gerais – Protesto de títulos

Tabelionato de Protesto de Títulos de Pedro Leopoldo é um cartório que atua desde 03/01/2003 na cidade de Pedro Leopoldo - MG sob o número de registro no CNJ 06.080-6 com atribuições notariais de Protesto.

O responsável pelo cartório é Karyne de Oliveira Nascimento de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (31) 3660-2786, ou, compareça presencialmente na Rua Coronel Candido Viana Nº 98 - Pedro Leopoldo - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Tabelionato de Protesto de Títulos de Pedro Leopoldo você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Tabelionato de Protesto de Títulos de Pedro Leopoldo

  • Código (CNS): 60.806-6
  • Sequencial da serventia (SEQ): 1650
  • Nome: Cartório 2 Oficio de Notas e Protesto de Pedro Leopoldo
  • Nome Fantasia: Tabelionato de Protesto de Títulos de Pedro Leopoldo
  • CNPJ: 05.44.355/0000-10
  • Instalação: 03/01/2003
  • Última Alteração: 11/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Segunda Entrância

Responsáveis

  • Titular: Karyne de Oliveira Nascimento
  • Substituto: Renata Guimarães
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (31) 3660-2786
  • Email: administrativo@cartorio2oficiopl.com.br
  • Site: www.cartorio2oficiopl

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 12h às 17.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Coronel Candido Viana Nº 98
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Pedro Leopoldo
  • Estado: MG

Como chegar ao Tabelionato de Protesto de Títulos de Pedro Leopoldo

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
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