Cartório em Rio Piracicaba – Minas Gerais – Protesto de títulos

Cartório de Protesto de Rio de Piracicaba é um cartório que atua desde 20/06/1955 na cidade de Rio Piracicaba - MG sob o número de registro no CNJ 04.867-8 com atribuições notariais de Protesto.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Cartório de Protesto de Rio de Piracicaba é todo o Distrito de Sede.

O responsável pelo cartório é Sabrina Maso Nascimento de Barros de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (31) 3854-1388, ou, compareça presencialmente na Rua Duque de Caxias, 135, Sala 01 - Rio Piracicaba - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório de Protesto de Rio de Piracicaba você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório de Protesto de Rio de Piracicaba

  • Código (CNS): 48.678-8
  • Sequencial da serventia (SEQ): 1216
  • Nome: Cartório de Protesto de Rio Piracicaba
  • Nome Fantasia: Cartório de Protesto de Rio de Piracicaba
  • CNPJ: 21.85.695/0000-19
  • Instalação: 20/06/1955
  • Última Alteração: 07/11/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Primeira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Sabrina Maso Nascimento de Barros
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (31) 3854-1388
  • Email: protesto.riopiracicaba@gmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h ás 11h e das 12h às 18h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Duque de Caxias, 135, Sala 01
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Rio Piracicaba
  • Distrito: Sede
  • Sub-Distrito: Rio Piracicaba
  • Estado: MG

Como chegar ao Cartório de Protesto de Rio de Piracicaba

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
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