Cartório em Rio Pomba – Minas Gerais – Protesto de títulos

Cartório de Protestos de Títulos de Rio Pomba é um cartório que atua desde 24/08/2011 na cidade de Rio Pomba - MG sob o número de registro no CNJ 03.507-1 com atribuições notariais de Protesto.

O responsável pelo cartório é Marconi Ferreira Saraiva de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (32) 3571-3602, ou, compareça presencialmente na Rua Padre Manoel, 63, Loja 16 - Rio Pomba - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Cartório de Protestos de Títulos de Rio Pomba você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório de Protestos de Títulos de Rio Pomba

  • Código (CNS): 35.071-1
  • Sequencial da serventia (SEQ): 4282
  • Nome: Tabelionato de Protestos de Títulos de Rio Pomba
  • Nome Fantasia: Cartório de Protestos de Títulos de Rio Pomba
  • CNPJ: 52.96.844/6000-10
  • Instalação: 24/08/2011
  • Última Alteração: 09/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Primeira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Marconi Ferreira Saraiva
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (32) 3571-3602
  • Email: protestoriopomba@gmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 12h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Padre Manoel, 63, Loja 16
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Rio Pomba
  • Estado: MG

Como chegar ao Cartório de Protestos de Títulos de Rio Pomba

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
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