Oficio do 1º Tabelionato de Notas é um cartório que atua desde 13/12/1951 na cidade de Santa Maria do Suacui - MG sob o número de registro no CNJ 04.056-8 com atribuições notariais de Civil.
O responsável pelo cartório é Delzi Magda Gimenez de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (33) 3431-1790, ou, compareça presencialmente na Rua Vereador José Lopes, Nº. 48 - Santa Maria do Suacui - MG.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Oficio do 1º Tabelionato de Notas você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório
- Código (CNS): 40.568-8
- Sequencial da serventia (SEQ): 2948
- Nome: Oficio do 1º Tabelionato de Notas
- CNPJ: 20.97.480/4000-10
- Instalação: 13/12/1951
- Última Alteração: 15/07/2024
Atribuições
- Serviços: Civil
- Nível: Cartório de Primeira Entrância
Responsáveis
- Titular: Delzi Magda Gimenez
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (33) 3431-1790
- Email: cartoriogimenez@gmail.com
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Vereador José Lopes, Nº. 48
- Bairro: Centro
- Cidade: Santa Maria do Suacui
- Estado: MG
Como chegar ao Oficio do 1º Tabelionato de Notas
Certidões e serviços prestados
Registro Civil
- Registro de óbito: Oficializa o falecimento; viabiliza inventário, pensões e encerramento de vínculos jurídicos.
- Registro tardio de nascimento: Regulariza situação de pessoas sem assento; integra cidadãos ao sistema de direitos e garantias.
- Conversão de união estável em casamento: Transforma união reconhecida em casamento civil; simplifica formalização e consolida direitos.
- Certidão de nascimento: Via que comprova o assento de nascimento; indispensável para escola, saúde, benefícios e identificação.
- Segunda via de certidões: Emite cópias atualizadas de registros; úteis para instruir processos e comprovar situações jurídicas.
- Casamento homoafetivo: Simplifica formalização e consolida direitos da união de casais do mesmo sexo.
- Mudança de nome e gênero: Procedimento administrativo previsto em lei; promove dignidade e adequação da identidade civil.
- Averbação de divórcio: Atualiza o assento de casamento para refletir o estado civil; evita inconsistências e dúvidas futuras.
- Certidão de existência de testamento: Consulta a registros próprios para verificar eventual disposição de última vontade; orienta procedimentos sucessórios.
- Averbação de adoção: Atualiza filiação e novo nome quando aplicável; protege sigilo e assegura plenos efeitos da adoção.
- Reconhecimento de paternidade ou maternidade: Inclui filiação no assento, voluntária ou judicialmente; garante direitos da criança e do genitor.
- Certidão de inteiro teor: Transcrição completa do assento; útil para processos específicos e análises detalhadas.
- Certidão de óbito: Comprova a morte para órgãos e instituições; exigida em inúmeros procedimentos administrativos e judiciais.
- Solicitação de casamento civil gratuito: Solicitação de casamento gratuito de forma comunitária ou não.
- Emancipação: Assento que antecipa capacidade civil em hipóteses legais; permite prática de atos da vida civil com autonomia.
- Lavratura de guarda ou tutela: Registra decisões sobre responsabilidade de menores; assegura proteção legal e acesso a benefícios.
- Registro de nascimento: Ato fundamental que confere personalidade civil; assegura cidadania, direitos sociais e acesso a documentos e serviços públicos.
- Habilitação para casamento: Verifica impedimentos legais e reúne documentos; previne nulidades e assegura regularidade do ato.
- Opção de nacionalidade: Formaliza escolha de nacionalidade em casos previstos; viabiliza documentos e direitos correlatos.
- Certidão de casamento: Documento que prova a celebração; usado em partilhas, pensões e alterações cadastrais diversas.
- Registro de casamento civil: Formaliza a união com efeitos pessoais e patrimoniais; define regime de bens e produz segurança jurídica ao casal.
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