Cartório em São Lourenço – Minas Gerais – 1º tabelionato de notas

Serviço Notarial Privativo do 1º Ofício é um cartório que atua desde 30/11/1859 na cidade de Sao Lourenco - MG sob o número de registro no CNJ 05.907-1 com atribuições notariais de Notas.

O responsável pelo cartório é Márcio José Santiago Alves de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (35) 3331-1722, ou, compareça presencialmente na Av. Antônio Junqueira de Souza, 365, Loja 1 - Sao Lourenco - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Serviço Notarial Privativo do 1º Ofício você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 59.071-1
  • Sequencial da serventia (SEQ): 1336
  • Nome: Serviço Notarial Privativo do 1º Ofício
  • CNPJ: 21.40.932/1000-11
  • Instalação: 30/11/1859
  • Última Alteração: 11/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Notas
  • Nível: Cartório de Segunda Entrância

Responsáveis

  • Titular: Márcio José Santiago Alves
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (35) 3331-1722
  • Email: serviconotarialsl@yahoo.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Av. Antônio Junqueira de Souza, 365, Loja 1
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Sao Lourenco
  • Estado: MG

Como chegar ao Serviço Notarial Privativo do 1º Ofício

Certidões e serviços prestados

Tabelionato de Notas

  • Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
  • Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
  • Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
  • Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
  • Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
  • Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
  • Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
  • Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
  • Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
  • Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
  • Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
  • Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
  • Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
  • Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
  • Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
  • Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
  • Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
  • Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
  • Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
  • Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
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